Em Medianeira, no Oeste do estado, o Tribunal do Júri condenou a 15 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por atropelar três pessoas em novembro de 2015, na PR 495. O motorista não tinha habilitação, estava embriagado e dirigia em alta velocidade, fazendo zigue-zague de um acostamento ao outro, quando atingiu as vítimas – uma mulher com um bebê de colo e o pai dela. A criança, então com um ano e quatro meses de idade, não sobreviveu.
De acordo com a denúncia criminal, no dia 14 de novembro de 2015, por volta das 20h40, no KM 37 da PR 495, nas proximidades da localidade de Portão do Ocoi, no município de Missal, na Comarca de Medianeira, “após a ingestão de álcool, não possuindo a devida permissão para dirigir, bem como trafegando em alta velocidade” o denunciado perdeu o controle do carro e atingiu as três vítimas, que estavam no acostamento, auxiliando outro motorista com um veículo quebrado. O Júri reconheceu o homicídio contra o bebê, uma tentativa de homicídio, contra a mãe, e lesão corporal grave contra o avô da criança.
Foragido – Na sentença, o Judiciário destacou como agravantes da pena o fato de a vítima fatal ser uma criança e da mãe, por ter ficado internada por muitas semanas, não ter conseguido acompanhar o enterro do filho. Ainda a pedido do MPPR, o Judiciário determinou a prisão preventiva do réu, que está foragido – quando encontrado, deverá cumprir a pena em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.