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Homem registra furto de veículo após esquecer carro em festa e responderá por comunicação falsa

Dono do automóvel esqueceu onde havia deixado o veículo após consumir bebida alcoólica e acionou a polícia informando um furto que não ocorreu
27 jul 2026 às 12:40
Por: Portal Tarobá
Foto: PCPR

A Polícia Civil do Paraná instaurou um Termo Circunstanciado contra um homem que registrou uma ocorrência de furto de veículo que, na verdade, não havia acontecido em Cascavel.


O caso foi investigado pela Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) após o homem procurar a polícia para informar que seu automóvel teria sido levado durante a madrugada.


Conforme apurado, o proprietário do veículo participava de uma festa em um condomínio no Bairro Neva, onde consumiu bebidas alcoólicas em excesso. Depois da comemoração, ele teria seguido com amigos para a boate Sun7, mas acabou esquecendo que havia deixado o carro no local anterior.


Ao retornar para casa e perceber que o veículo não estava onde imaginava, o homem registrou a ocorrência como furto.


Posteriormente, ao comparecer novamente à delegacia, ele admitiu que o registro havia sido feito porque não se lembrava do que tinha acontecido durante a noite.

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Diante da situação, a Polícia Civil realizou o enquadramento pelo artigo 340 do Código Penal, que trata da comunicação falsa de crime ou contravenção. Foi lavrado um Termo Circunstanciado para que o envolvido responda pelo caso perante a Justiça.


A Polícia Civil reforçou que registros falsos mobilizam equipes, geram investigações e utilizam recursos que poderiam ser empregados no combate a crimes reais.


A orientação é que, em situações em que o cidadão não saiba onde deixou o veículo, seja registrado um boletim de desaparecimento de veículo, permitindo que as equipes policiais façam a devida orientação e adotem os procedimentos adequados.

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