O desfile de uma escola de samba em homenagem ao presidente Lula gerou um debate jurídico sobre os limites da liberdade artística em ano eleitoral. Durante o Tempo Quente, com Rodrigo Marine, o advogado especialista em direito eleitoral, Rafael Moraes, explica que a homenagem é permitida pela Constituição devido à influência histórica do presidente no país. No entanto, o especialista alerta que o enredo e a letra do samba não podem conter "palavras mágicas" que configurem pedido explícito de voto antes do dia 16 de agosto, início oficial da campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu permitir o desfile, mas manteve uma ressalva importante: não é possível barrar o evento sem conhecer o conteúdo previamente. De acordo com o advogado, a Justiça Eleitoral ficará atenta a elementos que possam caracterizar ilícito, como a exibição do número 13 em carros alegóricos, já que a demonstração do número de urna é vedada pela legislação. O uso de símbolos que remetam diretamente à futura candidatura pode gerar complicações jurídicas para a chapa.
Outro ponto sensível discutido na entrevista é a utilização de recursos públicos no desfile. Como a escola de samba recebeu cerca de R$ 1 milhão para realizar o enredo, a exaltação exagerada do presidente pode ser interpretada como abuso de poder econômico. O especialista explica que, caso a homenagem extrapole os limites da liberdade artística e crie um desequilíbrio na disputa, os adversários podem buscar a cassação da chapa ou a inelegibilidade do candidato com base na materialidade do fato ocorrido na avenida.
O cenário foi descrito pela ministra Cármen Lúcia como uma "areia movediça", indicando o risco jurídico para quem participa da organização. O advogado reforça que, em ano de eleição, a cautela na comunicação deve ser redobrada para evitar que a transmissão em rede nacional seja lida como propaganda antecipada. O desfile promete ser um dos mais vigiados da temporada, atraindo tanto apoiadores quanto críticos interessados em fiscalizar possíveis excessos eleitorais.