A Justiça Federal do Distrito Federal indeferiu, nesta terça-feira (03), o pedido de liminar que buscava suspender a implantação e a cobrança do pedágio eletrônico Free Flow no Lote 4 das rodovias do Paraná. A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível.
O processo foi movido por meio de uma ação popular protocolada por 24 deputados estaduais do Paraná, que questionam o modelo de cobrança adotado nas rodovias concedidas.
A ação é direcionada contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e a concessionária EPR, responsável pela administração do Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná.
Os parlamentares pediam a suspensão imediata dos atos administrativos que autorizaram a implantação do sistema Free Flow, modelo de pedágio eletrônico que funciona sem cancelas físicas, utilizando pórticos e sensores para registrar a passagem dos veículos.
Como argumento central, os deputados alegam que o modelo tarifário atual desrespeita a Lei nº 14.157/2021, que estabelece a obrigatoriedade de cobrança proporcional à distância efetivamente percorrida pelo usuário.
Com a decisão da Justiça, o pedido de suspensão foi negado em caráter liminar, o que significa que o cronograma de implantação e operação do sistema segue mantido.
O Lote 4 das concessões rodoviárias inclui importantes trechos que conectam o interior do estado ao Porto de Paranaguá, passando pela região de Curitiba e pelos Campos Gerais, sendo considerado um dos principais corredores logísticos do Paraná.
Apesar da negativa da liminar, o processo judicial continua em tramitação, e o mérito da ação ainda poderá ser analisado pela Justiça Federal.