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Justiça proíbe novas internações em comunidade terapêutica irregular de Guaraniaçu

Na ação, a Promotoria de Justiça relata inúmeras irregularidades que existiriam no local, como cárcere privado
18 mar 2025 às 11:05
Por: Portal Tarobá

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública, o Juízo da Comarca de Guaraniaçu, no Oeste do estado, concedeu liminar determinando que um centro terapêutico do município se abstenha de realizar novas internações involuntárias, sob pena de multa de R$ 3 mil por paciente internado. A entidade também está proibida de realizar internações de qualquer natureza enquanto não comprovar a regularização dos serviços perante os conselhos regionais de Medicina, de Psicologia e de Farmácia, o Corpo de Bombeiros e as vigilâncias sanitárias Estadual e Municipal.


Na ação, a Promotoria de Justiça relata inúmeras irregularidades que existiriam no local, como cárcere privado, internações psiquiátricas involuntárias, permanência involuntária de pacientes, insalubridade das instalações, falta de atendimento adequado aos pacientes por equipe médica e psicológica e indícios de violações a direitos humanos.


No dia 14 de março, a partir de atuação conjunta do Ministério Público com a Polícia Civil, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde 23 acolhidos foram entregues a seus familiares.


Cárcere privado 


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As investigações começaram após representação oriunda da Defensoria Pública de Pato Branco de que um paciente estaria sendo mantido em cárcere privado na comunidade terapêutica. O homem havia sido internado voluntariamente, mas a família pediu sua liberação antecipada porque a avó dele estava em estado terminal e queria se despedir do neto. Os gestores do centro teriam se negado a liberar o paciente até que houvesse a quitação do débito de R$ 5 mil referente a duas mensalidades de internamento, além do pagamento de multa. O paciente só foi liberado após atuação conjunta do MPPR e da Polícia Militar.


A Promotoria de Justiça requer que, ao final da ação, a comunidade terapêutica seja interditada e suas atividades encerradas, salvo se houver comprovação de inteira correção das irregularidades constatadas. Também requer a condenação dos proprietários a absterem-se de exercer qualquer atividade de coordenação, administração, gerência ou responsabilidade técnica em qualquer centro terapêutico nos limites territoriais da comarca.


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