Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu, nesta segunda-feira (17), a lei municipal de Londrina que proibia a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT+. A decisão, motivada por uma ação da OAB, autoriza a presença de menores no evento marcado para 30 de novembro e aponta que o município excedeu sua competência ao legislar sobre proteção infantojuvenil.
A medida vale até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Para o TJPR, além de violar normas estaduais e federais, a lei apresentava caráter discriminatório ao restringir a participação de menores apenas nesse evento específico.
Na ação, a OAB argumentou que a norma funcionava como forma de censura e que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece diretrizes suficientes para garantir a proteção dos menores. O Tribunal concordou e destacou que eventuais irregularidades devem ser fiscalizadas pelos órgãos competentes, não justificando a proibição total.
A vereadora Jessicão (PP), autora da lei, afirmou que o objetivo era preservar crianças de um ambiente que considera inadequado, citando episódios envolvendo álcool, drogas e nudez em edições anteriores. Já o organizador do evento, Guilherme Pinho, explica que não teria como seguir a lei do município. “Nosso evento acontece no espaço público. Espaço amplo. Então a gente não tem um controle nem poder para poder fazer esse tipo de fiscalização, impedir alguma família ou outra de querer poder ir e vir dentro de um espaço público como o nosso”, explica.
Com a suspensão, a Parada LGBT+ de Londrina seguirá permitindo a participação de pessoas de todas as idades.
O nosso evento acontece no espaço público. Espaço amplo. Então a gente não tem um controle nem poder para poder fazer esse tipo de fiscalização, impedir alguma família ou outra de querer poder ir e vir dentro de um espaço público como o nosso.