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Lei municipal desvincula instalação de crematórios animais dos cemitérios

23 mai 2022 às 22:11
Por: Redação Tarobá News

Pensando em dar mais condições para que empreendimentos, públicos e privados, voltados à cremação animal possam ser instalados em Londrina, na manhã desta segunda-feira (23), o prefeito Marcelo Belinati sancionou a Lei Municipal nº 13.403. A partir de agora, a instalação de crematórios para animais não está mais vinculado à instalação de cemitérios, pois ambos passam a contar com regras específicas para cada caso.

Um dos objetivos é que, além da divisão da legislação para a instalação de cemitérios e crematórios, haja um estímulo aos empresários, para que eles façam empreendimentos para a cremação correta e assim se evitem casos em que a população comete crimes ambientais, como o de enterrar os animais no próprio jardim ou ainda que joguem os restos mortais dos bichos em fundos de vales e terrenos vazios. “Se alguém quiser montar um crematório animal aqui em Londrina, a partir de agora já pode. Até essa lei, quando morria um animalzinho aqui, tinha que ser cremado em Arapongas, que a cidade mais próxima com esse serviço. Então, essa é uma iniciativa para dar mais segurança jurídica e para permitir o livre mercado a quem quer investir nesse ramo”, explicou o prefeito.

De acordo com o vereador, Eduardo Tominaga, que é um dos autores do Projeto de Lei nº 197/2019, junto com a vereadora Daniele Ziober e o ex-parlamentar, Felipe Prochet, a ideia de mudar a legislação adveio após um longo estudo feito para entender por quais motivos a cidade de Londrina apresentava tanta falta de crematórios e cemitérios para animais. Após analisar os Código de Obras e Edificações, no Código de Posturas e no de Uso e Ocupação do Solo de Londrina, os parlamentares perceberam vários problemas legislativos, visto que as leis em vigor exigiam um excesso de autorizações para a instalação de crematórios Pet.

Segundo Tominaga, no caso dos crematórios, o impacto ambiental é muito menor do que nos cemitérios. “Então, não fazia sentido nenhum termos a mesma legislação para a instalação de ambos. Por isso, fizemos um estudo para podermos adequar a regra para a instalação de crematórios. A principal mudança são as alterações nos códigos municipais e na Lei de Uso e Ocupação do Solo, para que a instalação de crematórios não seja mais vinculada à instalação de cemitérios. Agora, quem for empreender, vai ter uma tranquilidade maior e não terá gastos desnecessários com certificados e estudos de impacto ambiental muito mais complexos”, explicou Tominaga.

Atualmente, a única alternativa existente em Londrina era a entrega do corpo do animal para as clínicas veterinárias, que ficam responsáveis pelo descarte do mesmo (o que tem um custo elevado) ou, então, levar o corpo para Arapongas, onde está localizado o Crematório Pet Estrelinha do Céu. O preço para cremar um animal geralmente varia de R$ 15,00 a R$ 40,00 por quilo.

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Segundo a vereadora Daniele Ziober, a mudança na legislação vem em boa hora tanto para os empresários quanto para as pessoas comuns que não sabem o que fazer com o corpo dos animais mortos. “Às vezes, a gente tem 20 ou 30 animais e quando dá uma virose, morrem cinco de uma vez e aí o que se faz? Enterra? Não, porque é crime. Joga no lixo? Também não, porque também é crime. Então, isso é um grande problema para a cidade, por isso a sanção dessa lei é um sonho de longa data. Agora, poderemos ter crematórios animais em várias regiões da cidade, porque não têm os mesmos poluentes que os cemitérios”, disse Ziober.

A implantação de cemitérios de animais domésticos de pequeno e médio porte segue a Lei Municipal de Uso e Ocupação de Solo, que permite a instalação nas zonas industriais e rurais do Município. A nova legislação define critérios específicos para cada tipo de atividade (cemitérios e crematórios), para quatro tipologias diferentes que são convencionais; cemitérios parques; cemitérios verticais e cemitérios de animais domésticos de pequeno e médio portes.

De acordo com a lei, a implantação e a exploração de cemitérios e crematórios por particulares somente poderão ser realizadas mediante autorização do poder público. O Município poderá executar diretamente e/ou autorizar a prática de cremação e incineração de restos mortais de animais domésticos de pequeno e médio portes, além de instalar fornos e incineradores destinados a estes fins.

Acompanharam o prefeito no ato de sanção da lei, o chefe de gabinete, Moacir Sgarioni e o secretário de Governo, João Luiz Martins Esteves.

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