Em Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do Paraná, o Ministério Público obteve decisão liminar do Judiciário para que o Município e mais oito réus, incluindo o ex-prefeito da gestão 2021-2024, o ex-secretário de Obras e Viação e dois servidores públicos municipais, tomem providências imediatas para prevenir danos ambientais em propriedades da cidade.
A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, após a constatação de danos ambientais em três imóveis do município, com o conhecimento e consentimento do então prefeito. A ação revela graves irregularidades, como o uso indevido de espaços urbanos e rurais para atividades que causaram danos ambientais.
No primeiro caso, o Município firmou um contrato de locação de um imóvel urbano de 40 mil metros quadrados e passou a utilizá-lo como "lixão" clandestino, despejando resíduos sólidos de maneira irregular e a céu aberto. No segundo, maquinário da Prefeitura foi empregado para construir um bebedouro para animais em uma área de preservação permanente, o que resultou em danos no local, inclusive com uma escavadeira atolando na lama.
O terceiro caso envolveu a extração de minério de um imóvel rural, também com o uso de maquinário da Prefeitura, para a construção de um açude e a movimentação do solo, causando danos à vegetação nativa e a áreas de preservação permanente.
A sentença liminar determina que os envolvidos no primeiro caso promovam o recolhimento dos resíduos sólidos e sua destinação adequada, sob pena de multa de mil reais por dia de descumprimento, até o limite de R$ 60 mil. Quanto aos outros casos, as atividades nos imóveis devem ser paralisadas, sob pena de multa diária.
O Ministério Público, ao analisar o mérito da ação, requer que os réus sejam condenados a reparar os danos ambientais causados e ainda paguem indenizações no valor total de R$ 45,5 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Quedas do Iguaçu.