O Ministério Público do Paraná ingressou com uma ação civil pública contra o município de Cascavel para exigir a regularização do Serviço de Acolhimento Institucional para a População em Situação de Rua, conhecido como Casa Pop. A ação foi protocolada após apurações conduzidas pela 12ª e 9ª Promotorias de Justiça da comarca, que identificaram precariedades no funcionamento do serviço.
Entre os principais problemas apontados estão a insuficiência da equipe técnica responsável pelo atendimento, inadequações na estrutura do espaço e a permanência de usuários que deveriam estar em serviços de acolhimento distintos, já que o perfil da Casa Pop é de atendimento transitório.
Antes da judicialização, as Promotorias tentaram resolver as irregularidades por meio de tratativas extrajudiciais com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Foram realizadas diversas visitas técnicas ao local e, em abril de 2024, o MP encaminhou uma recomendação administrativa ao município. As tentativas, no entanto, de acordo com o Ministério Público, não resultaram na correção dos problemas identificados.
A promotora Larissa Haick afirmou que foram observadas diversas inconsistências, inclusive relacionadas às condições do prédio da Casa Pop. Ela destacou que os problemas não afetam apenas pessoas em situação de rua, mas também pessoas com deficiências mentais, que não contam com a estrutura adequada no local.
O promotor Felipe Guimarães reforçou que as principais deficiências dizem respeito ao atendimento de pessoas com transtornos mentais e idosos, que não estão sendo devidamente realocadas para residências terapêuticas — espaços mais adequados para esse tipo de acolhimento. Ele ressaltou que a prioridade é garantir que a Casa Pop atenda de forma transitória, conforme sua proposta, com o devido encaminhamento dos usuários que necessitam de outros serviços.
A Promotoria da Saúde também acompanha o caso e alerta para a necessidade de encaminhamentos corretos. A presença de pessoas que deveriam estar em outros serviços compromete o atendimento emergencial, principalmente durante o frio, quando aumenta a demanda por acolhimento.
A ação judicial estipula o prazo de 60 dias para que o município promova as adequações exigidas. Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá ser penalizada judicialmente.
O município de Cascavel ainda não foi oficialmente notificado sobre a ação. Em nota, a Secretaria Municipal de Assistência Social informou que o Ministério Público realiza fiscalizações frequentes nos serviços da rede, incluindo a Casa Pop. Segundo a pasta, diversas solicitações do MP já foram atendidas, como a recomposição da equipe técnica, atualmente completa.
Ainda conforme a secretaria, a transferência de usuários, como idosos e pessoas com deficiência, para outros serviços vem ocorrendo gradualmente, conforme o perfil e as necessidades de cada um. Está prevista também a implementação de uma Casa Lar voltada ao acolhimento de pessoas idosas, o que, segundo o município, contribuirá para acelerar as transferências e adequar o público atendido na Casa Pop, destinada exclusivamente à população em situação de rua.