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MP cobra plano urgente após fechamento do Restaurante Popular

Ministério Público deu prazo de dez dias para a Prefeitura apresentar plano emergencial que mantenha o fornecimento de alimentação à população vulnerável
29 mai 2026 às 11:03
Por: Portal Tarobá com Assessoria de Imprensa

O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu recomendação administrativa ao Município de Londrina para que seja garantido o fornecimento de alimentação à população atendida pelo Restaurante Popular de Londrina durante o período de reforma da unidade, estimado em 90 dias.


O restaurante, que é o único da cidade, está com as atividades suspensas desde o dia 17 de abril e oferece, em média, 640 refeições por dia, destinadas principalmente a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.


Entre os beneficiados pelo serviço estão trabalhadores de baixa renda, idosos, famílias em situação de dificuldade financeira e pessoas em situação de rua, muitas das quais têm no restaurante o principal ou único acesso diário à alimentação.


Na recomendação, a Promotoria de Justiça aponta preocupação com a interrupção repentina do serviço e com a descontinuidade da política pública de segurança alimentar.


Segundo o documento, o fechamento da unidade coincidiu com o encerramento do contrato entre o Município e a empresa responsável pela produção das refeições, enquanto a nova licitação ainda segue em andamento.

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Para o Ministério Público, a situação evidencia uma grave falha de planejamento na transição do serviço.

O órgão destaca ainda que o acesso à alimentação adequada é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.


MP propõe medidas emergenciais


A recomendação determina que a Prefeitura de Londrina apresente um Plano de Contingência Emergencial para assegurar o fornecimento imediato e ininterrupto de refeições durante o período de reforma.

Entre as alternativas sugeridas pelo MP estão:


  • locação provisória de outro espaço;
  • distribuição de marmitex;
  • convênio emergencial;
  • fornecimento de vale-refeição;
  • ou qualquer outro modelo viável adotado pela administração pública.

O documento também estabelece que o atendimento mantenha a mesma média de aproximadamente 640 refeições diárias, preservando a qualidade do serviço e evitando superlotação ou sobrecarga em estruturas sociais já existentes, como o Centro POP.


Prazo de dez dias


A recomendação foi enviada na última terça-feira (26) pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina ao prefeito, ao secretário municipal de Assistência Social e ao secretário de Agricultura e Abastecimento.


O Ministério Público concedeu prazo de dez dias para apresentação do plano emergencial.


Segundo o órgão, o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.


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