A Polícia Civil do Paraná concluiu o inquérito que investigou o atropelamento de quatro pessoas ocorrido no dia 28 de fevereiro de 2026, no bairro Santa Terezinha, em Palotina. O relatório final foi encaminhado ao Poder Judiciário e, no dia 10 de março, o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra o motorista investigado.
De acordo com as investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia Civil de Palotina, o homem de 46 anos conduzia um veículo VW/Gol sob influência de álcool e em alta velocidade quando direcionou o carro contra um grupo de pessoas que estava em frente ao estabelecimento Recanto do Chopp.
Após atingir as vítimas, o motorista fugiu do local sem prestar socorro.
O atropelamento resultou na morte de duas pessoas. Lucines de Oliveira morreu ainda no local do acidente. Já Sedeni Francisco Cavalheiro chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 6 de março no Hospital Bom Jesus, em Toledo.
Outras duas vítimas sobreviveram ao atropelamento. Francisco Eufrauzino das Chagas e Valdenice Balduino Pires sofreram ferimentos e receberam atendimento médico.
Com base nas provas reunidas durante a investigação, o Ministério Público denunciou o acusado por dois homicídios qualificados consumados, pelas mortes das duas vítimas, com as qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ele também foi denunciado por duas tentativas de homicídio qualificado em relação às pessoas que sobreviveram ao atropelamento.
Além disso, o motorista responde por omissão de socorro em quatro situações, por ter deixado o local sem prestar atendimento às vítimas.
De acordo com a Polícia Civil, caso ocorra uma condenação com aplicação das penas máximas, a soma das penas poderia ultrapassar 60 anos de reclusão. No entanto, a legislação brasileira limita o tempo máximo de cumprimento de pena a 40 anos.
O investigado permanece preso preventivamente e está custodiado na Cadeia Pública de Assis Chateaubriand.
Na denúncia, o Ministério Público também solicitou à Justiça a fixação de indenização mínima às vítimas. O pedido é de pagamento equivalente a 10 salários mínimos para as famílias das vítimas fatais e cinco salários mínimos para cada uma das pessoas que sobreviveram ao atropelamento.