Cidade

MPPR apura suposto acúmulo de remuneração por secretários municipais de Londrina

23 mai 2025 às 17:05

O Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa), vinculado ao Ministério Público do Paraná, instaurou procedimento para apurar o suposto acúmulo de remuneração por parte de três secretários municipais de Londrina, em documento emitido no dia 13 de maio.

 

A medida busca esclarecer se os ocupantes das pastas de Planejamento, Saúde e Recursos Humanos estão recebendo vencimentos de outros entes públicos simultaneamente ao subsídio do cargo comissionado, o que pode configurar irregularidade administrativa. O salário de um secretário municipal em Londrina é de R$ 21,9 mil. Este valor foi aprovado em dezembro de 2024 e tambem é o salário do vice-prefeito. 

 

Segundo o documento que a Tarobá teve acesso, a apuração teve início após o recebimento de duas representações - uma de forma anônima e outra formulada por representantes do movimento popular “Por Amor à Londrina”.

 

Ambas apontam que os secretários Marcos Jerônimo Goroski Rambalducci (Planejamento), Vivian Biazon El Reda Feijó (Saúde) e Leonardo Bueno Carneiro (Recursos Humanos e Gestão Pública) supostamente ocupam cargos efetivos em outras instituições públicas e, ao mesmo tempo, exercem funções comissionadas na administração municipal, com possível recebimento simultâneo de remunerações.

 

O PL (Projeto de Lei) 52/2025 enviado à CML (Câmara Municipal de Londrina) pelo prefeito, Tiago Amaral, foi retirado do regime de urgência pelos vereadores de Londrina, durante sessão desta quinta-feira (22). A intenção é alterar o Estatuto dos Servidores do município e permitiria o acúmulo salarial de servidores municipais, estaduais e federais nomeados para cargos comissionados na cidade, o que causou polêmica.

 

A Constituição Federal, estabelece que secretários municipais devem ser remunerados exclusivamente por meio de subsídio em parcela única, sendo proibido o pagamento de gratificações, adicionais ou qualquer outra forma de remuneração complementar. Ou seja, apenas um salário deveria ser escolhido por parte do servidor.

 

Como parte do procedimento, o Gepatria solicitou ao Executivo de Londrina documentos relacionados às nomeações, fichas funcionais, financeiras e declarações de opção de vencimentos dos três secretários. Também foram requisitadas informações às instituições de origem dos servidores (Universidade Estadual de Londrina, Universidade Tecnológica Federal do Paraná e Governo do Estado do Paraná) sobre os processos de cessão funcional para os cargos na Prefeitura de Londrina.

 

A intenção por parte do Ministério Público é verificar, se os pagamentos estão sendo realizados dentro do limite previsto pela Constituição, se existe ressarcimento aos entes de origem, e se os atos administrativos autorizam legalmente a remuneração dos servidores nessas condições.

 

O procedimento instaurado pelo Gepatria ainda está em fase inicial e não há conclusão sobre a existência de irregularidades. O MPPR aguarda o envio dos documentos solicitados para avaliar a legalidade dos pagamentos e eventuais medidas cabíveis.


A Tarobá entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Londrina que enviou a seguinte nota: 


"Entende que o projeto de lei 52/2025 apresentado à Câmara Municipal não afronta os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e impessoalidade, uma vez que já existem leis em outros municípios como Curitiba e Ponta Grossa e  ampla jurisprudência que pacifica o tema, inclusive entendimento consolidado no Tribunal de Justiça do Paraná. 


Nesse sentido, o PL reflete apenas o que já está previsto no estatuto do servidor do Estado do Paraná e no Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná. Em relação a servidores cedidos pela União, não há previsão legal do recebimento do salário-base acrescido da remuneração do cargo de secretário,  motivo que impossibilita a remuneração desses servidores por parte do Município. Justamente para fortalecer o cumprimento do princípio da impessoalidade, a Prefeitura entende como essencial garantir a mesma prerrogativa já prevista no Governo do Estado do Paraná a servidores do município de Londrina e outros entes da federação que não o estado."