Em Londrina, o Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca, expediu recomendação administrativa ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores para que procedam com alguns ajustes ao Projeto de Lei 140/2023, que trata do parcelamento do solo urbano na cidade.
As mudanças apontadas pelo MPPR são necessárias para a devida adequação à legislação ambiental e urbanística vigente, de modo a garantir a proteção tanto ao meio ambiente, quanto à saúde da população.
O PL integra um pacote de alterações a serem feitas no Plano Diretor do Município.
No documento enviado ao Executivo e Legislativo municipais, a Promotoria aponta diversos itens a serem observados e corrigidos, como por exemplo a devida manutenção da distância mínima das faixas sanitárias ao longo de cursos hídricos (hoje são 30 metros, no projeto em trâmite há previsão de redução para apenas 8 metros). Também reforça que as proposições excluem “diversas das previsões importantes inscritas no texto ainda vigente (Lei Municipal 11.672/2012)” e ainda não consideraram “as propostas apresentadas pelos conselhos e comissões municipais, sobretudo pela população”, entre outros itens.
Foram dados prazos de 30 a 45 dias, conforme a demanda indicada, para um retorno oficial ao Ministério Público a respeito da adoção – ou não – dos termos propostos.