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Norma torna obrigatória ações concretas para a saúde mental no ambiente de trabalho

Psicóloga alerta para riscos em caso de descumprimento da regulamentação e orienta sobre adequações que serão necessárias, multas podem variar de R$ 1.812 a R$ 181.284
22 abr 2025 às 14:40
Por: Assessoria de Imprensa
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A partir de maio de 2025, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que torna obrigatória a avaliação e a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, prevista na Portaria MTE nº 1.419/2024, se aplica a todas as empresas que contratam trabalhadores sob o regime CLT, independentemente do porte ou setor de atuação.

 

A psicóloga Sarah Figueiredo, especialista em carreira e negócios, tem se dedicado a preparar empresas para atender às novas exigências. “O que muda agora é que a saúde mental não pode mais ser tratada apenas com ações pontuais como palestras no Setembro Amarelo, por exemplo. As empresas precisam assumir um compromisso contínuo e estruturado com a saúde emocional de suas equipes”, afirma.

 

Segundo Sarah, o primeiro passo que deve ser realizado pela empresa é o diagnóstico psicossocial, que pode ser aplicado com o apoio do setor de Recursos Humanos. “Com esse diagnóstico, é possível identificar pontos críticos, áreas que precisam de maior atenção e, a partir daí, estruturar, com apoio de profissionais preparados, um plano de ação personalizado com duração de 12 meses”, explica.

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Para ajudar nesse processo, Sarah orienta os empresários a seguir os seguintes passos para a adequação à NR-01:

 

- Aplicação do diagnóstico psicossocial – deve abranger ao menos 80% do quadro de funcionários, incluindo prestadores PJ (Pessoa Jurídica) com atuação constante na empresa.

- Apresentação do relatório – com os dados analisados e organizados, o relatório serve como base para o plano de ação.

- Desenvolvimento e implementação do plano de ação – com atividades que podem incluir treinamentos, rodas de conversa, plantões psicológicos e medidas organizacionais de prevenção.

- Monitoramento e registro das ações – é essencial manter os registros das medidas adotadas e garantir que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e orientações de prevenção.

 

A especialista destaca que não realizar o diagnóstico, não registrar e não informar aos trabalhadores sobre os riscos identificados são as principais causas de penalidades, com multas que podem variar de R$ 1.812 a R$ 181.284, a depender do porte da empresa e da gravidade das infrações.

 

Além das sanções legais, Sarah aponta os impactos indiretos da negligência com a saúde mental no ambiente corporativo. “Empresas que não se movimentarem agora correm sérios riscos de sofrer processos trabalhistas no futuro. Nessas ações, o juiz tende a solicitar um laudo psicológico técnico, e isso reforça a importância do acompanhamento profissional adequado”, pontua.

 

A implementação da NR-1 também promete trazer benefícios significativos para as organizações, como redução de custos com planos de saúde, queda nos afastamentos, menor rotatividade de pessoal e aumento da produtividade.

 

Embora o projeto de lei que busca tornar a implementação da norma uma exclusividade dos psicólogos ainda esteja em andamento, Sarah ressalta que, mesmo hoje, apenas psicólogos e psiquiatras têm respaldo para emissão de laudos técnicos em ações judiciais relacionadas a riscos psicossociais.

 

O que diz a nova NR-1:

 

- A norma exige a identificação e controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

- Vale para todas as empresas com funcionários CLT, de qualquer porte e setor.

- O período de adequação foi estabelecido entre agosto de 2024 e maio de 2025.

- A fiscalização pode começar já em junho de 2025, e a expectativa é de intensificação nas autuações.

 

Por fim, Sarah faz um alerta: “O importante agora é mostrar que a empresa está se movimentando. Ter o diagnóstico em mãos, iniciar o plano de ação e registrar cada passo é fundamental para garantir conformidade e cuidado real com as pessoas”.

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