A partir de maio de 2025, entra em vigor a atualização da
Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que torna obrigatória a avaliação e a gestão
dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, prevista na
Portaria MTE nº 1.419/2024, se aplica a todas as empresas que contratam
trabalhadores sob o regime CLT, independentemente do porte ou setor de atuação.
A psicóloga Sarah Figueiredo, especialista em carreira e
negócios, tem se dedicado a preparar empresas para atender às novas exigências.
“O que muda agora é que a saúde mental não pode mais ser tratada apenas com
ações pontuais como palestras no Setembro Amarelo, por exemplo. As empresas precisam
assumir um compromisso contínuo e estruturado com a saúde emocional de suas
equipes”, afirma.
Segundo Sarah, o primeiro passo que deve ser realizado pela
empresa é o diagnóstico psicossocial, que pode ser aplicado com o apoio do
setor de Recursos Humanos. “Com esse diagnóstico, é possível identificar pontos
críticos, áreas que precisam de maior atenção e, a partir daí, estruturar, com
apoio de profissionais preparados, um plano de ação personalizado com duração
de 12 meses”, explica.
Para ajudar nesse processo, Sarah orienta os empresários a
seguir os seguintes passos para a adequação à NR-01:
- Aplicação do diagnóstico psicossocial – deve abranger ao
menos 80% do quadro de funcionários, incluindo prestadores PJ (Pessoa Jurídica)
com atuação constante na empresa.
- Apresentação do relatório – com os dados analisados e
organizados, o relatório serve como base para o plano de ação.
- Desenvolvimento e implementação do plano de ação – com
atividades que podem incluir treinamentos, rodas de conversa, plantões
psicológicos e medidas organizacionais de prevenção.
- Monitoramento e registro das ações – é essencial manter
os registros das medidas adotadas e garantir que os trabalhadores sejam
informados sobre os riscos e orientações de prevenção.
A especialista destaca que não realizar o diagnóstico, não
registrar e não informar aos trabalhadores sobre os riscos identificados são as
principais causas de penalidades, com multas que podem variar de R$ 1.812 a R$
181.284, a depender do porte da empresa e da gravidade das infrações.
Além das sanções legais, Sarah aponta os impactos indiretos
da negligência com a saúde mental no ambiente corporativo. “Empresas que não se
movimentarem agora correm sérios riscos de sofrer processos trabalhistas no
futuro. Nessas ações, o juiz tende a solicitar um laudo psicológico técnico, e
isso reforça a importância do acompanhamento profissional adequado”, pontua.
A implementação da NR-1 também promete trazer benefícios
significativos para as organizações, como redução de custos com planos de
saúde, queda nos afastamentos, menor rotatividade de pessoal e aumento da
produtividade.
Embora o projeto de lei que busca tornar a implementação da
norma uma exclusividade dos psicólogos ainda esteja em andamento, Sarah
ressalta que, mesmo hoje, apenas psicólogos e psiquiatras têm respaldo para
emissão de laudos técnicos em ações judiciais relacionadas a riscos
psicossociais.
O que diz a nova NR-1:
- A norma exige a identificação e controle de riscos
psicossociais no ambiente de trabalho.
- Vale para todas as empresas com funcionários CLT, de
qualquer porte e setor.
- O período de adequação foi estabelecido entre agosto de
2024 e maio de 2025.
- A fiscalização pode começar já em junho de 2025, e a
expectativa é de intensificação nas autuações.
Por fim, Sarah faz um alerta: “O importante agora é mostrar
que a empresa está se movimentando. Ter o diagnóstico em mãos, iniciar o plano
de ação e registrar cada passo é fundamental para garantir conformidade e
cuidado real com as pessoas”.