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Nova regra coloca cônjuge e companheiro em disputa com herdeiros na partilha de bens

Atualmente, filhos, pais e o cônjuge (ou companheiro, em equiparação) são considerados herdeiros necessários, e companheiros e cônjuges também são considerados herdeiros concorrentes
17 set 2025 às 22:02
Por: Assessoria de Imprensa

A exclusão do cônjuge ou companheiro dos herdeiros obrigatórios é uma das principais mudanças sucessórias em debate na reforma do Código Civil 


Uma das principais modificações que engloba o Direito de Sucessões proposta pela reforma do Código Civil, em tramitação no Congresso, altera o status do cônjuge e de companheiros, que deixariam de figurar entre os herdeiros concorrentes e também obrigatórios do falecido, visando proteger o patrimônio anterior à união.


Atualmente, filhos, pais e o cônjuge (ou companheiro, em equiparação) são considerados herdeiros necessários, e companheiros e cônjuges também são considerados herdeiros concorrentes (que concorrem à herança), quando existem descendentes ou ascendentes.  


Por essa razão, a lei garante aos herdeiros necessários uma parte obrigatória de 50% do patrimônio, chamada de "legítima", e havendo descendentes ou ascendentes, garante ao viúvo ou à viúva o direito de concorrerem na herança com os descendentes ou ascendentes.  


Com a eventual mudança, que retira do cônjuge ou companheiro a condição de herdeiro obrigatório, viúvos e viúvas poderiam ser explicitamente excluídos da herança por testamento deixado pelo parceiro falecido. Em caso de ausência do testamento, o cônjuge ou companheiro sobrevivente receberá a totalidade da sua herança, mesmo tendo deixado de ser herdeiro necessário.  

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O advogado de Família e Sucessões e professor, Rolf Madaleno, explicou que a equiparação do cônjuge aos herdeiros necessários além de sua indicação legal como herdeiro concorrente, trouxe problemas conforme a dinâmica social das famílias se alterou nas últimas décadas, com o aumento no número de divórcios e a possibilidade de uma pessoa casar-se várias vezes durante a vida. 


“Nesses 23 anos de Código Civil, atualizado em 2002, foram criados vários dispositivos para tentar superar, desviar desse direito concorrencial do cônjuge, para que o sobrevivente não tivesse participação em bens da família que ele não ajudou a construir. Surgiu o planejamento sucessório, e tantos outros recursos”, disse Madaleno. 


Tentando superar essa questão, o advogado foi o precursor da tese jurídica de que é possível firmar uma escritura renunciando ao direito concorrente - um tipo de contrato entre o casal que estipula os direitos de herança em caso de falecimento e determina que o cônjuge sobrevivente não vai concorrer com os filhos. 

O entendimento de Rolf ajudou a guiar o debate sobre a necessidade de atualização do Direito Sucessório, culminando com a proposta de reforma do Código Civil, em tramitação no Congresso, que prevê como regra a exclusão do cônjuge ou companheiro como herdeiro concorrente. 


“Hoje o entendimento da possibilidade de renúncia por pacto antenupcial ou por contrato de convivência da condição de herdeiro concorrente é maioria, tanto que foi parar na reforma. Não faz sentido destinar bens para uma pessoa que não ajudou a construir o patrimônio. O Código atual criou uma proteção que invadiu o direito privado”, explicou o professor. 


O professor Rolf Madaleno é um dos palestrantes do V Congresso de Direito das Famílias e Sucessões, promovido pela OAB Londrina entre os dias 17 a 19 de setembro, na sede da entidade.  


Com o tema “Os Novos Horizontes do Direito das Famílias e Sucessões Contemporâneos”, o evento vai reunir professores e juristas renomados na discussão da modernização das leis e novos desafios dessa área do Direito.

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