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Novas regras para atestados e declarações na rede municipal começam a valer na segunda

Portaria n° 668 de 2025 orienta profissionais e pacientes sobre os critérios para fornecimento desses documentos
14 nov 2025 às 20:10
Por: Assessoria de Imprensa

A partir desta segunda-feira (17), os profissionais médicos que atuam na rede municipal de saúde em Londrina começam a aplicar a Portaria n° 668 de 2025, que trata da emissão de declarações e atestados médicos nos serviços públicos municipais. O documento, publicado na edição do Jornal Oficial n° 5.621, é embasado em atos regulamentares dos Conselhos Estaduais e Federais de Medicina, e busca garantir a emissão responsável de atestados médicos e das declarações, sejam elas de comparecimento ou acompanhamento, trazendo mais eficiência aos atendimentos e segurança aos profissionais e pacientes.


Essa medida segue um movimento nacional que já foi aplicado a outras cidades paranaenses, como Curitiba, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu. A portaria de Londrina foi elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com apoio da Associação Médica de Londrina (AML) e Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).


Um dos principais pontos abordados pelo documento refere-se à emissão dos atestados, ato que deve ser feito exclusivamente pelo médico e sempre ao final da consulta. E a decisão quanto ao tempo de afastamento do paciente, que pode ser de horas, dias ou período, deve ser tomada mediante avaliação clínica.


Quanto às declarações de acompanhamento, a emissão é restrita nos casos com indicação clínica, especialmente para acompanhantes de pacientes menores de idade, idosos, pessoa com deficiência (PCD), portadores de necessidades especiais e, também, situações que demandem cuidado ou vigilância contínuos, como no caso de doenças infectocontagiosas. Assim como os atestados médicos, a declaração é fornecida pelo médico ao final do atendimento.


E as declarações de comparecimento, emitidas em consultas eletivas, podem ser fornecidas por médicos, demais profissionais de saúde e equipe administrativa, como enfermeiro, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, entre outros.

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De acordo com o diretor de Urgência e Emergência da SMS, Cleiton José Santana, a Portaria n° 668/2025 resulta de um estudo interno e consulta junto ao Conselho Regional de Medicina, e foi elaborada dentro do Código de Ética médico e a realidade vivenciada nas unidades da rede municipal. “Ela dará maior segurança aos profissionais no momento da emissão deste tipo de documento, garantindo autonomia do médico”, frisou.


No período entre a publicação da portaria e sua vigência, que será aplicada a partir de segunda-feira (17), houve orientação e treinamento dos profissionais envolvidos com o tema. O conteúdo é valido para todos os serviços de saúde da rede municipal, respeitando a legislação das categorias e a especificidade de cada serviço. “A intenção desta portaria é respaldar o profissional médico e padronizar a emissão de documentos referente às consultas médicas, seja por atestados ou declarações, conforme previsto na legislação vigente”, reforçou Santana.

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