Em 1990, a Lei 8.078 criou a Política Nacional de Proteção ao Consumidor, estabelecendo regras que garantem a aquisição de bens e serviços sem a violação de direitos. Desde então, o País segue essas normas de proteção.
No entanto, embora o Código Nacional cubra as principais questões, ele não aborda as particularidades de cada estado. Como resultado, alguns estados já possuem códigos próprios, e agora chegou a vez do Paraná.
O novo Código Paranaense compila mais de 100 leis que tratam da proteção dos direitos dos consumidores no estado. Anteriormente, a grande quantidade de normas dificultava a compreensão tanto para consumidores quanto para empresas, pois não havia clareza em vários pontos.
O defensor público e coordenador do NUDECON, Ricardo Menezes da Silva, destacou que o novo documento facilita a vida tanto de quem busca seus direitos quanto das empresas que visam atender os consumidores, uma vez que diversas leis, publicadas em anos diferentes, agora estão reunidas no código.
Várias questões pontuais podem mudar com a implementação do novo código. Uma delas é a transparência nos anúncios de veículos usados. Os vendedores terão que informar claramente sobre o estado do veículo, eventuais avarias e peças que não funcionam. Além disso, caso o consumidor compre um carro com algum defeito, ele deve receber um desconto equivalente ao custo do reparo da peça.
O novo código também estabelece que todos os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar uma cópia do código para consulta dos consumidores. Detalhes adicionais da lei ainda serão regulamentados pelo Governo do Estado por meio de decreto.