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PCPR deve arquivar inquérito de acidente com morte na PR-445

Imagens de monitoramento confirmam culpa exclusiva da vítima de 56 anos; motorista do caminhão não será indiciado por acidente.
18 mai 2026 às 19:18
Por: Portal Tarobá

Imagens de uma câmera de segurança instalada em um caminhão ajudaram a esclarecer um acidente que resultou na morte de Adriano Alves Camilo, de 56 anos, na PR-445, próximo ao distrito de Irerê, no último dia 4. O caso, que vinha sendo investigado pela Delegacia de Trânsito, ganhou um novo direcionamento a partir da análise do vídeo gravado na tarde do mesmo dia. As gravações confirmam que o carro conduzido pela vítima invadiu a pista contrária, isentando o caminhoneiro de responsabilidade pelo ocorrido.


O acidente aconteceu em um trecho de pista simples com faixa dupla contínua, onde a ultrapassagem é proibida. O caminhão trafegava no sentido Tamarana, em uma área que contava com terceira faixa, quando o automóvel avançou inesperadamente na direção do utilitário. O motorista do caminhão relatou que não houve desvio prévio de trajetória por parte do carro, restando apenas tempo para tentar jogar o veículo pesado levemente para a direita. Apesar da tentativa de desvio, o carro colidiu violentamente contra a lateral do caminhão, arrancando o tanque de combustível, e Adriano morreu na hora devido à gravidade do impacto.


A análise das imagens capturadas pela câmera de monitoramento permitiu identificar que o acidente ocorreu inteiramente na faixa de direção do caminhão. Peritos e investigadores indicaram que, ao aproximar a imagem, é possível presumir que o condutor do automóvel manuseava algo com as mãos no momento da batida. Esse segundo de distração teria feito com que ele perdesse a atenção na rodovia e entrasse na contramão de forma abrupta, sem que o caminhoneiro pudesse realizar uma manobra de evasão eficaz.


Diante das evidências técnicas apresentadas pelas filmagens, que atestaram integralmente a versão do sobrevivente, a Polícia Civil concluiu que o acidente foi provocado por culpa exclusiva da vítima fatal. O motorista do caminhão não sofreu lesões graves e, como trafegava regularmente dentro dos limites da pista e sem cometer infrações, não será indiciado. A tendência das autoridades policiais é determinar o arquivamento do inquérito de trânsito, uma vez que o causador do acidente faleceu no local e não há terceiros a serem responsabilizados criminalmente.

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