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PF deflagra operação para apurar violência política e corrupção eleitoral em São Miguel do Iguaçu

10 mar 2026 às 08:09

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (10), a segunda fase da Operação VOX INTEGRA, no município de São Miguel do Iguaçu, com o objetivo de aprofundar investigações relacionadas à prática de violência política de gênero, corrupção eleitoral, associação criminosa armada e transporte irregular de eleitores, no contexto das Eleições Municipais de 2024.


Nesta fase da operação, foram cumpridos onze mandados de busca e apreensão, todos em São Miguel do Iguaçu, além do afastamento cautelar de 05 servidores públicos municipais de suas funções, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR).


A investigação, iniciada ainda em 2024, apura a atuação de um grupo criminoso que teria se estruturado para assegurar, a qualquer custo, a manutenção do poder político local. Segundo os elementos já reunidos, o grupo teria atuado por meio de atos de intimidação contra adversários políticos, inclusive com o emprego de arma de fogo em emboscada, além da manutenção de contabilidade paralela voltada à compra de votos.


As medidas de busca e apreensão cumpridas tiveram como objetivo reunir elementos probatórios relacionados à compra de votos, aos atos de intimidação contra adversários políticos e ao uso indevido da estrutura administrativa municipal em benefício eleitoral.


O afastamento cautelar de servidores municipais decorre de indícios de utilização da máquina pública para a prática de ilícitos eleitorais, inclusive por meio de nomeações para cargos comissionados e da liberação irregular de procedimentos médicos em troca de apoio político.


Foram arrecadados celulares dos alvos da operação, além de computadores, documentos e uma arma de fogo com munições.


Os investigados poderão responder, em tese, pelos crimes de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal) e transporte irregular de eleitores (art. 11, inciso III, da Lei nº 6.091/74), cujas penas máximas somadas podem alcançar 18 anos e 6 meses de reclusão.

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