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Prazo para regularização de imóveis construídos fora das normas segue até outubro em Cascavel

Lei nº 7.843 permite que edificações em desacordo com o Código de Obras obtenham o "Habite-se"; medida é essencial para quem deseja vender, financiar ou abrir comércio.
08 abr 2026 às 21:47
Por: Portal Tarobá com Assessoria de Imprensa
Divulgação

Proprietários de imóveis em Cascavel com ampliações ou construções sem aprovação oficial têm até o dia 31 de outubro de 2026 para regularizar a situação. A Lei nº 7.843 permite a legalização de edificações que estejam em desacordo com o Código de Obras ou a Lei de Uso do Solo, garantindo segurança jurídica e valorização do patrimônio.


A irregularidade impede que o proprietário realize financiamentos bancários, obtenha o "Habite-se", emita alvarás de funcionamento comercial ou realize a transferência de escrituras. Para aderir ao programa, a construção deve estar concluída há pelo menos cinco anos e apresentar condições mínimas de segurança e salubridade, sendo obrigatória a assinatura de um engenheiro ou arquiteto responsável.


O processo é realizado de forma digital pela plataforma Aprova Digital, exigindo documentos como projeto simplificado, matrícula atualizada e laudo técnico. Segundo o presidente do IPC (Instituto de Planejamento de Cascavel), Vinicius Boza, a medida é essencial para organizar o crescimento urbano. O custo da regularização envolve uma multa calculada sobre a área regularizada, com possibilidade de parcelamento e isenção de taxas para imóveis de até 70 m² vinculados a programas sociais.

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