O prefeito de Londrina,
Tiago Amaral (PSD), acatou a recomendação do Ministério Público do Paraná
(MPPR) e suspendeu o pagamento das gratificações da secretária de Saúde, Vivian Feijó, e o secretário de Gestão Pública e RH, Leonardo Carneiro. Ambos são
servidores estaduais cedidos ao município e, além de seus salários de origem
pagos pelo Governo do Estado, recebiam um percentual do subsídio de secretário
municipal.
Até a suspensão, o subsídio
bruto para cada secretário era de R$ 21,9 mil. Feijó recebia 90% desse valor
como gratificação, enquanto Carneiro recebia 70%, além de terem seus
vencimentos ajustados por redutores constitucionais.
Em março, o Executivo havia
enviado à CML (Câmara Municipal de Londrina) um projeto de lei para alterar o
Estatuto dos Servidores, permitindo o acúmulo de salários para servidores
cedidos em cargos comissionados, com uma gratificação de até 90% paga pelo
município. Contudo, devido à oposição, o projeto foi retirado de pauta e deve
retornar apenas em outubro.
Os pagamentos aos
secretários Feijó e Carneiro foram iniciados antes da aprovação dessa lei, o
que motivou a recomendação da 26ª Promotoria de Justiça. O MPPR solicitou a
suspensão dos repasses e a devolução dos valores, alegando ausência de previsão
legal específica no município de Londrina para o pagamento de gratificações a
servidores cedidos, o que configuraria violação ao princípio da legalidade
administrativa.
Em resposta à nova
recomendação do MPPR, o prefeito Tiago Amaral assinou uma decisão na última
sexta-feira (13), determinando à Secretaria de Recursos Humanos e à Autarquia
Municipal de Saúde a interrupção dos pagamentos aos secretários nessa situação,
até que uma lei municipal específica regulamente a matéria.
Com a suspensão, a partir
de julho, os dois secretários terão de optar entre a remuneração de seus cargos
no primeiro escalão ou seus salários do governo do Estado, que são de R$ 21,5
mil para Feijó e R$ 31,3 mil para Carneiro.
Anteriormente, o
controlador-geral do município havia defendido a legalidade dos pagamentos,
citando a legislação estadual e a jurisprudência, e afirmado que não haveria
devolução dos valores, pois não consideravam que houve ilegalidade ou dano ao
erário.