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Prefeito Tiago Amaral sanciona lei que institui o programa Regulariza Londrina

Iniciativa oferece diversos benefícios aos contribuintes londrinenses para incentivar a regularização de dívidas do IPTU e de outros tributos municipais
06 set 2025 às 09:20
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Emerson Dias

Com o objetivo de proporcionar melhores condições aos contribuintes londrinenses para que regularizem suas dívidas de tributos municipais, o prefeito de Londrina, Tiago Amaral, sancionou nesta sexta-feira (5) a Lei Municipal 13.980/2025, que institui o programa Regulariza Londrina – versão “Dívidas”. O texto completo da norma pode ser conferido na edição número 5.574 do Jornal Oficial do Município (JOM).


O projeto oferece incentivos como a quitação de débitos do IPTU e da taxa de coleta do lixo de 2025, incluindo desconto de 100% nos juros e multas e um desconto de 5% no valor principal para quem pagar em cota única. Além disso, o PL proíbe o lançamento de novos programas de regularização fiscal nos próximos cinco anos.


O secretário municipal de Fazenda, Éder Pires, ressaltou que a gestão tem trabalhado para ampliar os mecanismos de aproximação com os contribuintes e estimular a regularização de débitos junto ao Município.


“Além do Programa Regulariza Londrina – Dívidas, estamos promovendo mudanças importantes, como a alteração das datas de vencimento do IPTU, que passarão de 31 de janeiro e 14 de fevereiro para 10 de fevereiro e 10 de março. Também estamos investindo em novas formas de comunicação e atendimento, a exemplo do uso do WhatsApp e da instalação de totens de autoatendimento, que vão simplificar o contato com os contribuintes. A arrecadação municipal é fundamental para viabilizar investimentos em saúde, educação e infraestrutura, refletindo diretamente na melhoria da qualidade de vida da população”, destacou.

A Secretaria Municipal de Fazenda está elaborando o decreto que regulamentará o Regulariza Londrina – “Dívidas”, e o programa deve entrar em vigor nos próximos dias.

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Contemplando dívidas como as do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a iniciativa oferece três modalidades de regularização: Regularização Especial, Autorregularização e Transação de Dívidas.


A Regularização Especial oferece descontos progressivos conforme a forma de pagamento (veja tabela abaixo). Para o IPTU e Taxa de Coleta de Lixo de 2025, o contribuinte pode pagar à vista com 5% de desconto no valor principal e 100% em multas e juros, ou parcelar em até três vezes com 100% de desconto em multas e juros. Para demais débitos, os descontos variam de 40% a 100% sobre multas e juros, com parcelamentos que podem chegar a 120 meses.


A autorregularização é uma inovação que permite ao contribuinte corrigir espontaneamente irregularidades antes do início de qualquer procedimento fiscal, com exclusão total da multa de ofício e redução de até 90% da multa moratória. O ato poderá ser realizado de forma espontânea, antes de qualquer procedimento fiscal, ou após a comunicação da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio físico ou eletrônico, desde que ainda não tenha havido o lançamento de ofício.


Haverá possibilidade de parcelamento da dívida tributária objeto da autorregularização, conforme a legislação vigente. Porém, é importante destacar que essa modalidade não se aplica aos débitos já constituídos ou inscritos em dívida ativa, aos débitos que sejam objeto de ação fiscal e aos tributos cuja exigência decorra de dolo, fraude ou simulação, comprovada nos autos.


Já a Transação de Dívidas, inspirada na legislação federal, introduz o acordo como forma de resolver créditos de baixa recuperação ou em litígio. A transação pode abranger os créditos de titularidade do Município, tributários ou não, ainda que inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. A medida compreende, entre outros, os casos de créditos com baixa perspectiva de recuperação, créditos cuja cobrança seja antieconômica, créditos em litígio administrativo ou judicial e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.


A proposta de transação deverá expor os meios para a extinção dos créditos nela abrangidos e estará condicionada, no mínimo, à assunção pelo devedor dos compromissos estabelecidos na lei. Uma Comissão Municipal de Transação, com membros da Fazenda e da Procuradoria-Geral, analisará os casos. O desconto máximo permitido é de 65% do valor total do crédito.

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