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Prefeitura de Boa Vista da Aparecida decreta luto oficial pela morte de vereador e professora

15 mar 2026 às 17:19
Por: Portal Tarobá
Foto: Rota do Sol FM

A Prefeitura de Boa Vista da Aparecida divulgou uma nota oficial lamentando a morte do vereador Gilmar Frigo e da esposa dele, a professora Clarice Sartoro Frigo, ocorrida neste domingo (15). O casal foi encontrado sem vida na residência onde morava, na zona rural do município.


Diante da situação, o Poder Executivo municipal informou que será decretado luto oficial de três dias em homenagem às vítimas. Como parte das medidas adotadas, o expediente nas repartições públicas municipais será suspenso nesta segunda-feira, dia 16 de março de 2026, com exceção dos serviços considerados essenciais.


Gilmar Frigo exercia o mandato de vereador no município, enquanto Clarice Sartoro Frigo atuava como professora da rede municipal de ensino.


Em nota, a administração municipal manifestou pesar pela morte do casal e prestou solidariedade aos familiares, amigos e à comunidade local.


As circunstâncias das mortes ainda estão sendo apuradas pelas autoridades competentes. O município informou que aguarda a conclusão das investigações para eventuais manifestações adicionais.

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Confira a nota divulgada pelo município:


“O Município de Boa Vista da Aparecida recebeu, com profundo pesar, na data de hoje, a notícia do falecimento do Vereador Gilmar Frigo e da servidora municipal Clarice Sartoro Frigo, professora da rede municipal de ensino.


Neste momento de dor e consternação, o Município manifesta sua solidariedade aos familiares, amigos, colegas de trabalho e a toda a comunidade boavistense.


Em sinal de respeito e homenagem, o Poder Executivo Municipal publicará Decreto de Luto Oficial por três dias, com suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no dia 16 de março de 2026, ressalvados os serviços essenciais.


As circunstâncias dos fatos ainda estão sendo apuradas pelas autoridades competentes, motivo pelo qual o Município aguardará as informações oficiais para eventuais manifestações adicionais.

Município de Boa Vista da Aparecida.”

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