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Prefeitura libera mesas nas calçadas em dias de jogos da Copa

Nova portaria municipal permite ocupação em frente aos imóveis até as 23h59; prefeitura promete fiscalização rígida.
15 jun 2026 às 14:12
Por: Portal Tarobá
Tarobá

A prefeitura autorizou oficialmente os estabelecimentos comerciais a instalarem mesas, cadeiras e guarda-sóis em frente aos seus imóveis como forma de ampliar a capacidade de atendimento ao público durante a Copa do Mundo de 2026. A medida, de caráter excepcional e temporário, tem como objetivo principal impulsionar a economia local e fomentar o faturamento do setor de serviços, aproveitando o aumento expressivo do movimento de torcedores nos dias de jogos.


Para garantir o ordenamento urbano e evitar conflitos no espaço público, a administração municipal fixou um conjunto de regras rígidas de postura e convivência que os comerciantes devem seguir obrigatoriamente.


Regras de ocupação espacial e horários limites


O decreto estabelece critérios claros sobre o período e o formato de utilização das calçadas pelo setor de gastronomia e entretenimento:


  • Validade da norma: A flexibilização é restrita exclusivamente aos dias em que houver partidas oficiais da competição mundial. O funcionamento e o atendimento das estruturas externas nas calçadas estão permitidos, no máximo, até as 23h59.


  • Limite de espaço estrito: A ocupação física de mesas e cadeiras deve ocorrer apenas na área imediatamente em frente à fachada do próprio imóvel cadastrado. É expressamente proibido avançar ou utilizar o espaço público correspondente aos imóveis vizinhos.

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  • Proibição de estruturas fixas: Os comerciantes não poderão realizar nenhuma obra civil, fixação de parafusos ou instalação de coberturas e estruturas fixas na calçada. Todo o mobiliário deve ser inteiramente removível ao fim do expediente.


Responsabilidade civil, limpeza e acessibilidade


Além de demarcar o espaço físico, a prefeitura transferiu obrigações diretas aos empresários beneficiados pela medida. Os proprietários dos bares, lanchonetes e restaurantes ficam obrigados a garantir, de forma inegociável, o livre fluxo de pedestres e o respeito integral às normas vigentes de acessibilidade urbana, mantendo faixas livres para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.


O comércio assume também a total responsabilidade jurídica e operacional pela segurança, higiene, recolhimento de resíduos e conservação da área pública utilizada. A fiscalização municipal atuará de forma intensiva em regime de plantão para garantir o cumprimento das exigências. Em caso de constatação de irregularidades ou desrespeito às normas descritas, os agentes públicos poderão aplicar multas e suspender imediatamente o direito de uso do espaço externo do estabelecimento infrator.

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