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Prisão de Marcos Panissa no Paraguai encerra capítulo de impunidade de 37 anos

Autor do assassinato de Fernanda Estruzani foi localizado pela Interpol; pena prescreveria em 2028 se o condenado não fosse capturado em operação internacional.
16 abr 2026 às 15:09
Por: Portal Tarobá
Foto: Arquivo Tarobá

A prisão de Marcos Campinha Panissa no Paraguai encerra uma busca de mais de três décadas pelo autor de um dos crimes mais violentos de Londrina. A captura ocorreu nesta quarta-feira (15), no Paraguai, por meio de cooperação internacional entre a Polícia Federal e a Interpol. Panissa foi condenado pelo assassinato de sua ex-companheira, Fernanda Estruzani, morta com 72 facadas em agosto de 1989. Como a pena prescreveria em 2028, as autoridades consideravam a localização do foragido uma prioridade para evitar a impunidade definitiva do caso.


A promotora Susana de Lacerda afirmou que o episódio marcou sua trajetória profissional pela brutalidade empregada contra a vítima. "Para mim, enquanto promotora do tribunal do júri, foi, enquanto mulher também, foi algo que me marcou muito", declarou Susana, que atuou na acusação durante o julgamento realizado em 2008. Segundo ela, a forma como o crime foi executado demonstrou uma crueldade extrema que foi reconhecida pelo conselho de sentença.


A acusação detalhou que a vítima não teve chances de defesa, pois estaria dormindo no sofá de sua residência quando o ataque começou. Para refutar a tese da defesa de que o réu teria agido sob violenta emoção, a promotora realizou uma simulação do tempo necessário para desferir 72 golpes de faca. "Uma faca para entrar no corpo de uma pessoa, para se retirar, é um tempo longo, então é um crime que houve uma reflexão para ser adotada", explicou Susana. Durante a sessão, o Ministério Público apresentou aos jurados um cobertor ensanguentado utilizado na cena do crime como prova do impacto da violência.


O histórico jurídico do caso registra que Panissa respondeu ao processo em liberdade nos primeiros anos da década de 1990 antes de fugir do país. O réu só pôde ser julgado à revelia em 2008 graças a uma alteração no Código de Processo Penal, que passou a permitir julgamentos sem a presença física do acusado em plenário. A condenação final foi fixada em 19 anos e 6 meses de reclusão. No Paraguai, o foragido utilizava uma identidade falsa, possuía bens e já havia constituído uma nova família.


Com o cumprimento do mandado de prisão em território paraguaio, as autoridades brasileiras devem iniciar os trâmites para a extradição de Panissa. O condenado deverá ser transferido para o Paraná para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

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