A Câmara Municipal de Londrina vota, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 64/2025, de autoria do vereador Régis Choucino (PP), que prevê a isenção de serviços funerários para famílias de doadores de órgãos e tecidos.
A proposta altera a Lei Municipal nº 13.915/2024 e estabelece que, em caso de falecimento de uma pessoa residente em Londrina que seja doadora de órgãos e tecidos, não sejam cobradas determinadas despesas dos serviços funerários prestados pela Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (ACESF).
Entre os serviços que seriam incluídos na isenção estão urna funerária padrão, ornamentação, flores, preparação do corpo, véu, paramentação e velas, coroa de flores, locação de capela administrada pela ACESF e transladação do corpo dentro dos limites do município.
O texto, no entanto, estabelece algumas condições. Serviços cemiteriais, cremação e tanatopraxia não estão incluídos no benefício. A família também deverá apresentar documentação que comprove a doação, emitida por instituição de saúde ou órgão competente.
Outro ponto previsto no projeto é que a isenção não será concedida quando a pessoa falecida for beneficiária de um plano funerário particular.
Caso o falecimento ocorra em um hospital ou unidade da rede pública de saúde, a direção deverá comunicar aos familiares ou responsáveis sobre a possibilidade de utilizar o benefício.
Votação
O projeto precisa de maioria qualificada de dois terços dos vereadores para ser aprovado.
Se a proposta for aprovada, as Emendas nº 1 e 2 também serão colocadas em votação. Caso seja rejeitada, a proposição será arquivada.
Se aprovada, a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação.