Microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de cada ano para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), com as informações de faturamento do ano anterior, pela internet, no portal do Simples Nacional da Receita Federal.
O que deve ser informado
Na declaração, o MEI precisa informar a receita bruta total obtida no ano-calendário anterior, somando todas as vendas e prestações de serviço, com ou sem emissão de nota fiscal.
Multa e riscos ao atrasar o envio
Quem perde o prazo de 31 de maio fica sujeito à multa por atraso na entrega, chamada MAED. O valor mínimo é de R$ 50,00, e o cálculo considera 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitado a 20% do total.
O não envio da declaração também pode tornar o CNPJ inapto e dificultar a emissão das guias mensais do DAS e de certidões negativas.
Prazos especiais em caso de baixa
Para baixas realizadas nos demais meses, o prazo termina no último dia do mês seguinte ao encerramento.
É importante ainda verificar se o faturamento anual ultrapassou o limite de R$ 81.000,00; se isso ocorrer, pode ser necessário recolher um DAS complementar e solicitar o desenquadramento do regime de MEI.