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Recomendação do MP pede fim de ações truculentas durante abordagens da ''Choque de Ordem''

Nova recomendação do MP alerta para o uso de força policial na abordagem à pessoas em situação de rua
10 fev 2025 às 20:14
Por: Portal Tarobá

Após solicitar explicações à Prefeitura de Londrina sobre a operação Choque de Ordem, que envolve as secretarias de Assistência Social, Obras e Defesa Social, as ações relacionadas à abordagem de pessoas em situação de rua, no Centro de Londrina, realizadas no dia 28 de janeiro, foram discutidas em uma reunião entre a Prefeitura e o Ministério Público.


Na manhã desta segunda-feira (10), a Defensoria Pública do Estado emitiu um ofício com recomendações à Prefeitura de Londrina em relação às abordagens realizadas. O ofício destaca que as pessoas em situação de rua devem ser abordadas diretamente pela Secretaria de Assistência Social, com foco assistencial, e não por ações truculentas ou com o uso da força policial ou Guarda Municipal.


Ainda de acordo com o documento, o uso da força policial só pode ocorrer em casos de flagrante de crime, como danos ao patrimônio, comercialização ou uso de drogas, mas apenas em situações comprovadas.


Outro ponto abordado no ofício é que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a remoção dos pertences de pessoas em situação de rua durante as abordagens, não apenas no centro de Londrina, mas em todo o município.


A promotora Susana de Lacerda, que assina a recomendação, ressaltou que o objetivo do documento é orientativo e visa aproximar a Defensoria Pública dos novos secretários de Londrina, incluindo a capacitação da Guarda Municipal para possíveis abordagens futuras a moradores de rua.

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Suzana também reforçou que a abordagem deve garantir atenção às necessidades das pessoas em situação de rua, por meio da aproximação, escuta qualificada e construção de um vínculo de confiança, e não de maneira intimidadora. Ela ainda declarou que a recomendação busca separar a abordagem social da repressiva ao lidar com as pessoas em situação de rua.


O ofício também destaca que as pessoas em situação de rua têm o "direito à garantia da convivência social em espaços públicos, assegurando atenção protetiva dos órgãos e agentes contra práticas arbitrárias, condutas vexatórias ou violentas."

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