O Poder Executivo de Cambé, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, instituiu o programa de refinanciamento fiscal denominado Refis Cambé 2026. A iniciativa de regularização tributária concede abatimentos que variam de 40% a 100% exclusivamente sobre os valores de multas e juros moratórios vinculados a débitos que estejam inscritos em dívida ativa. O período de adesão aos mecanismos de renegociação estende-se até o dia 31 de julho, abrangendo obrigações fiscais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O regulamento estipula que o montante principal do débito e a respectiva correção monetária não sofrem reduções.
Para os tributos gerais, incluindo as pendências de IPTU, o cronograma operacional oferece quatro faixas de incentivo financeiro baseadas no número de prestações acordadas. O contribuinte que optar pela quitação em parcela única atinge a isenção de 100% em multas e juros. Para os parcelamentos estruturados em um intervalo de 2 a 12 meses, o desconto fixado é de 90%, índice que passa para 70% nas negociações divididas entre 13 e 24 parcelas, e atinge o patamar mínimo de 50% para as divisões estipuladas no prazo de 25 a 36 meses.
As regras aplicadas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foram definidas com critérios diferenciados na edição corrente. A quitação realizada em cota única mantém o desconto integral dos encargos. Nos casos em que o cidadão fracionar o pagamento em um plano de duas a sete parcelas, com encerramento previsto dentro do ano de 2026, a redução das taxas acessórias é estabelecida em 95%. Para os contratos de ISS cujas mensalidades avancem para o exercício financeiro subsequente, as deduções seguem o padrão de 70% de 8 a 12 parcelas, 50% de 13 a 24 parcelas e 40% para os parcelamentos estendidos entre 25 e 36 meses.
O atendimento presencial voltado ao processo de repactuação é centralizado na sede da Secretaria de Fazenda, situada no perímetro central do município. Os interessados devem apresentar a carteira de identidade, o cadastro de pessoa física e os títulos comprobatórios de propriedade ou de posse legítima do imóvel afetado. Para a representação de pessoas jurídicas, exige-se a documentação de atos constitutivos que comprovem a legitimidade societária ou contratual para responder pela empresa.