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Senatran afirma que novas faixas de pedestre em Apucarana são irregulares

04 abr 2024 às 21:38
Por: TNOnline

Em nota, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou nesta quarta-feira (3) que as novas faixas de pedestre implantadas nos cruzamentos da Rua Ponta Grossa, em Apucarana (PR), são irregulares.

 

A Senatran é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A secretaria tem jurisdição sobre todo o território brasileiro. Seu objetivo principal é fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Segundo o órgão, são dois tipos de faixas de pedestres permitidas: a zebrada e o tipo paralela. "Desta forma, esclarecemos que a sinalização horizontal instalada na região central de Apucarana-PR está em desacordo com a legislação de trânsito vigente", informou o Senatran após analisar fotografias de Apucarana. Veja parecer completo abaixo

 

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A Rua Ponta Grossa é uma das principais vias da área central de Apucarana, por onde passam diariamente cerca de 7 mil veículos e 180 ônibus que fazem linhas do transporte coletivo. A rua está sendo revitalizada para se tornar um "shopping a céu aberto" e, segundo a prefeitura, as novas faixas de pedestre fazem parte dessa proposta urbanística.


Carlos Mendes, responsável pelo trânsito em Apucarana, assegura que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a sinalização está dentro da regra, considerando que é obrigatório a faixa ter no mínimo três metros, mas é apenas recomendado ter no máximo quatro metros. “O padrão dá uma abertura para a faixa ser assim. Como não é uma coisa fixa, estamos dentro da regra. Nós usamos a legislação”, disse.


Resposta da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)


"Na concepção e na implantação da sinalização de trânsito deve-se ter como princípio básico as condições de percepção dos usuários da via, garantindo a sua real eficácia. Para isso, é preciso assegurar à sinalização horizontal os princípios a seguir descritos:


Legalidade: Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação complementar;


Suficiência: Permitir fácil percepção, com quantidade de sinalização compatível com a necessidade;


Padronização: Seguir padrão legalmente estabelecido;


Uniformidade: Situações iguais devem ser sinalizadas com os mesmos critérios;


Clareza: Transmitir mensagens objetivas de fácil compreensão;


De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) Vol. IV - Sinalização Horizontal, a Faixa de Travessia de Pedestres (FTP) delimita a área destinada à travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos, nos casos previstos pelo CTB.


Em interseções, deve ser demarcada no mínimo a 1,00 m do alinhamento da pista transversal e podem ser de dois tipos:


Zebrada (FTP-1): deve ser utilizada em locais, semaforizados ou não, onde o volume de pedestres é significativo nas proximidades de escolas ou polos geradores de viagens, em meio de quadra ou onde estudos de engenharia indicarem sua necessidade.


Paralela (FTP-2): pode ser utilizada somente em interseções semaforizadas.

 

 

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