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TJPR concede liberdade provisória a acusado de decapitar homem em Cascavel

Decisão liminar permite que réu responda em liberdade enquanto Tribunal de Justiça analisa recursos que questionam atos praticados durante a instrução criminal
13 jun 2026 às 22:48
Por: Portal Tarobá

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu liberdade provisória a Ângelo Gabriel Neves Batista, acusado de homicídio em Cascavel. A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (12) e permite que o réu responda ao processo em liberdade até nova deliberação da Justiça.


Ângelo é acusado da morte de Daniel Santana, ocorrida em 1º de janeiro de 2026. Conforme a denúncia do Ministério Público, ele teria desferido um golpe na cabeça da vítima e, posteriormente, realizado a decapitação do corpo após o óbito.


A decisão foi tomada no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa particular do acusado. O mérito do pedido e dos demais recursos protocolados ainda será analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJPR.


Segundo os advogados Elói Doré, Diego Oliveira e Werbevan Castro, que assumiram a defesa em abril deste ano, foram identificadas possíveis irregularidades durante a fase de instrução criminal.

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Entre os pontos questionados estão a renúncia ao prazo para recorrer da decisão de pronúncia — que encaminhou o caso ao Tribunal do Júri — e a ausência de testemunhas arroladas para a sessão de julgamento. A defesa sustenta que tais medidas teriam sido adotadas sem que o acusado tivesse plena compreensão das consequências jurídicas.


Após pedidos negados em primeira instância, os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça. Além da liberdade provisória, a defesa também busca a suspensão da sessão do júri, marcada para o dia 1º de julho de 2026.


Na decisão liminar, o TJPR concedeu parcialmente o habeas corpus, autorizando a soltura do acusado até que haja nova análise judicial.


Os defensores afirmam que houve prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Segundo eles, a falta de recursos contra a decisão de pronúncia e a ausência de testemunhas para o julgamento indicariam uma suposta deficiência na atuação defensiva anterior.


Em nota, o advogado Diego Oliveira afirmou que a concessão da liberdade representa o reconhecimento preliminar de possíveis irregularidades processuais. Já Werbevan Castro argumentou que o acusado não teve defesa efetiva em etapas importantes da ação penal.


A defesa também alega que Ângelo possui baixa escolaridade e problemas neurológicos que poderiam dificultar a compreensão dos atos processuais praticados durante o andamento do processo.


Enquanto isso, segue pendente de julgamento um recurso que pede a anulação de atos processuais sob a alegação de ausência de defesa efetiva. O caso está sob relatoria do desembargador Telmo Cherem, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná.


Até a análise definitiva dos recursos, Ângelo Gabriel Neves Batista permanecerá em liberdade e aguardará o prosseguimento da ação penal.

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