O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 01/2024, promovida pela Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar), de Cascavel.
A medida cautelar foi concedida em resposta a uma representação da empresa Viação Capital do Oeste Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital que poderiam restringir a competitividade do certame.
O relator do caso, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, destacou que há indícios de falhas na aplicação da legislação de licitações (Lei nº 14.133/21), além de possível violação de princípios como legalidade, igualdade e economicidade.
A sessão pública de abertura da licitação estava prevista para o próximo dia 9 de dezembro, mas agora está suspensa até julgamento final do mérito.
Além da suspensão, o TCE determinou a notificação do prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, da diretora-presidente da Transitar, Larissa Karla Boeing da Silva, e de outros envolvidos no processo licitatório, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.
O Tribunal também alertou que o descumprimento da ordem pode resultar em sanções e multas administrativas. A decisão será submetida ao Pleno do TCE na próxima sessão.