Londrina
A Prefeitura de Londrina decretou o fechamento de diversos locais e estabelecimentos comerciais em Londrina, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. O objetivo é evitar contato social para diminuir a transmissão do vírus, orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS). A suspensão valerá pelo prazo de 15 dias corridos, a partir deste domingo (22), e o prazo poderá ser prorrogado.
DEVEM PERMANECER FECHADOS:
Comércio em geral: Shoppings centers, galerias e similares; lojas de comércio varejista e atacadista. Os mercados e supermercados localizados nos shoppings, podem permanecer abertos. Fica autorizado o funcionamento do comércio geral, atacadista ou varejista, para atendimento de serviços de entrega (delivery).
Lazer: Teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares; clubes, associações recreativas e similares.
Academias e condomínios: Academias de ginástica; áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios e quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público.
Espaços em geral: Cultos e atividades religiosas; suspensão de visitas nas instituições de permanência prolongada de idosos ILPI’S (asilos), das atividades dos Centros de Convivência dos Idosos e dos Núcleo de Apoio à Saúde dos Idosos.
Eventos: Suspensão de eventos de qualquer natureza.
Escolas: As unidades escolares de Rede Municipal de Ensino estarão fechadas, a partir de segunda-feira (23), por tempo indeterminado.
PERMANECERÃO ABERTOS:
Atividades essenciais
Saúde: Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar.
Comércio: Distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados; postos de combustíveis e lojas de conveniência.
PETs: Clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos).
Outros: Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis e lojas de conveniência; tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicações e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; oficinas mecânicas e serviços de guincho.
Bancos e cooperativas de crédito, com as seguintes recomendações:
Seja dada preferência ao atendimento eletrônico/digital, evitando-se, se possível, o atendimento presencial nas agências;
os processos internos devem ser realizados preferencialmente em sistema home office, sendo que, na impossibilidade, deve ser respeitada a distância mínima de dois metros entre os pontos de trabalho; l
imitação do número de pessoas aguardando atendimento, mediante prévia distribuição de senhas, de forma a garantir que aguarde em fila apenas aquelas pessoas que puderem ser atendidas em, no máximo, 20 minutos.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
O decreto determina que os estabelecimentos que permanecerão abertos, devem adotar as seguintes medidas de prevenção:
– Disponibilizar na entrada no estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;
– Higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel;
-Higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de três horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
– Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;
– Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando atendimento;
– Determinar, caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de dois metros entre as pessoas.
O Decreto nº 346, que contém todas as determinações, está disponível do Jornal Oficial nº 4.024. Clique aqui para acessá-lo.
Ibiporã
A Prefeitura de Ibiporã editou decreto e anunciou um novo pacote de medidas que aumentam as restrições para prevenção e enfrentamento a pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Dentre as ações anunciadas estão o decreto de situação de emergência (decreto nº106, de 20 de março de 2020), e o decreto nº108 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia, dentre eles o que determina o fechamento do comércio local para atendimento presencial, pelo prazo de 15 dias, a partir da próxima segunda-feira (23).
O documento também determina a suspensão das seguintes atividades econômicas a partir de segunda-feira:
I - galeria de lojas e estabelecimentos comerciais congêneres;
II - lojas de comércio varejista e atacadista;
III - teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;
IV - restaurantes, bares e lanchonetes;
V - casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;
VI - clubes, associações recreativas e similares;
VII - academias e centros de ginástica;
VIII - feiras livres;
IX - áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;
X - cultos e atividades religiosas;
XI - salões e demais espaços de beleza; e
XII - quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente Decreto.
Os estabelecimentos deverão permanecer com as portas fechadas, ficando autorizado o funcionamento do comércio, varejista ou atacadista e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente, para atendimento de serviços de entrega (delivery).
Conforme o decreto, ficam mantidas as atividades consideradas essenciais:
I - serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
II - distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, mercearias, mercados e supermercados;
III - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
IV - postos de combustíveis e lojas de conveniência, desde que não haja aglomeração de pessoas;
V - captação e tratamento de lixo;
VI - serviços de telecomunicação e imprensa;
VII - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
VIII - segurança pública e privada;
IX - serviços funerários;
X - clínicas veterinárias e lojas de suprimento animal (alimentos e medicamentos);
XI - oficinas mecânicas e serviços de guincho.
Também ficam excetuados da suspensão, os bancos, lotéricas e cooperativas de crédito, desde que adotadas algumas providências para evitar a aglomeração de pessoas, dar preferência ao atendimento eletrônico/digital, e, na impossibilidade do mesmo, limitar limitação do número de pessoas aguardando atendimento.
Arapongas
O prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre, assinou na tarde desta sexta-feira (20) o decreto 173/20, que amplia as medidas de enfrentamento do coronavírus e determina o fechamento do comércio a partir deste dia 22, pelo prazo de 15 dias corridos. A medida atinge os seguintes segmentos: lojas de comércios varejistas e atacadistas; cinemas e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs, lanchonetes, casas noturnas, tabacarias, boates, salões de festas e similares; clubes, associações recreativas e similares; áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e academias de condomínios; missas, cultos e atividades religiosas que envolvam aglomeração de pessoas; feiras livres, parques públicos e similares; hotéis, pousadas, chácaras de lazer e similares.
Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery) e atividades de e-commerce.
Por serem atividades tidas por essenciais, ficam excluídos da medida os serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; distribuição e venda de medicamentos, produtos hospitalares, gêneros alimentícios, como farmácias, padarias, açougues, mercearias, vendas, mercados e supermercados; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis e lojas de conveniência; tratamento e abastecimento e venda de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicações e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos); oficinas mecânicas e serviços de guincho.
Também ficam excluídos, pelos mesmos motivos, os bancos e cooperativas de crédito, porém o decreto frisa que se dê preferência aos atendimentos remotos, além de manter a distância segura entre os clientes e entre os funcionários, evitando-se aglomerações e filas. O decreto também recomenda que a população em geral permaneça em suas residências, evitando-se aglomerações e saídas não essenciais, a fim de diminuir ao máximo a possibilidade de contágio, principalmente àqueles relacionados aos grupos de risco, tais como idosos, gestantes, portadores de doenças imunodepressoras e respiratórias crónicas etc.
O descumprimento das medidas elencadas no decreto caracterização infração, sujeitando o infrator às sanções de ordem administrativa, cível e criminal, conforme legislação federal e municipal de regência, tais como cassação de alvará, crime contra a saúde pública, entre outras.
“Desde o início nós estamos dizendo para a população que estamos atentos e vigilantes e que todas as medidas serão tomadas para proteger a saúde e os interesses da coletividade. Estamos baixando este decreto e baixaremos outros, se necessário, para que prevaleça a saúde dos nossos munícipes”, frisou o prefeito.
Rolândia
Na quarta-feira (18), o prefeito de Rolândia Luiz Francisconi Neto (PSDB) anunciou, durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais do JR, uma série de medidas preventivas contra a propagação do novo coronavírus, responsável pela covid-19. O decreto foi publicado na quinta (19). Nesta sexta, um novo decreto.
Comércio fechado
Em meio às novas proibições, o prefeito informou que haverá uma restrição no horário de funcionamento do comércio de rua em geral. “Ficou estabelecido que a partir da publicação do decre-to, o novo horário de atendimento ao público deverá ser das 12:00 até as 16:00 e aos sábados, das 09 às 13 horas”, afirmou Francisconi. Isso se refere aos serviços e comércio de rua, conveni-ências, “food trucks”, bares, lanchonetes, academias, restaurantes, açougues, comércio em geral.
Na sexta, um novo decreto estipulou o fechamento total do comércio a partir da segunda (23). Além disso, restaurantes, lanchonetes, bares, foods trucks também não poderão ter atendimento ao público, apenas através de entregas.
Serviços essenciais
Os serviços de comércio considerados por lei essenciais à população (farmácias, padarias, postos de combustíveis, mercados e supermercados), manterão seus horários normais, mas deverão adotar medidas necessárias a evitar a aglomeração de pessoas.
Indústrias e empresas
Para as indústrias fica determinado a preocupação em excesso da higienização em todos os ambientes, bem como o controle de fluxo e aglomeração de pessoas, mantendo a rotina normal de trabalho, mas limitando a circulação dos colaboradores. “A atenção principal deve ser feita nos refeitórios, onde deverá ser feito um revezamento pelas indústrias, para que mantenham um número mínimo de funcionários no mesmo ambiente”, determinou o prefeito. Aos escritórios em geral é orientado a aplicação do trabalho remoto por meio da aplicação do home office.
Transporte
Além disso, o prefeito também informou medidas essenciais de higienização para os colaboradores atuantes no transporte público municipal, que deverão dispor de álcool em gel em todos os veículos para o motorista e para os usuários.
Igrejas e templos
Também ficou decretada a proibição de cultos e missas em todas as igrejas da cidade. “É permitido somente ações que contenham um número limitado de algumas pessoas, e é proibida a ação em grupos”, afirmou o prefeito. É vetado também a realização de eventos de qualquer natureza em espaços públicos da cidade.
Supermercados, bancos, farmácias e lotéricas
Para estes locais o horário poderá ser mantido normalmente, porém, a restrição está ligada ao número de clientes que poderão adentrar nos estabelecimentos. “Fica determinado um número máximo de até dez pessoas, que poderão entrar por vez, em cada um destes locais”, ressaltou Francisconi.
Os supermercados também estavam nessa categoria, mas eles seguem com atendimento normal, sem limitação da quantidade de pessoas. “Nesses locais, álcool em gel deverá ser disponibilizado para os colaboradores e clientes, além de um trabalho de orientação e de higienização”, afirmou o prefeito. No Locatelli, por exemplo, os colaboradores estão usando máscaras e tiveram uma profissional de saúde lhes passando orientações.
Asilos, comunidades terapêuticas e casas de saúde
Nestes locais está proibida a visitação de qualquer familiar ou parente, pelos próximos 60 dias.
Repartições públicas
A prefeitura municipal e todas as secretarias vão ser fechadas, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde. “O acesso ao público vai ser fechado a partir da segunda-feira (23) e o munícipe é orientado a realizar o que for necessário por meio eletrônico”, explicou o prefeito. Alguns trabalhos internos serão mantidos e cada secretario ficará responsável por esta organização.
O artigo final do decreto mostra exatamente como a situação está atualmente, com mudanças contínuas: Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por tempo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer tempo.