Está aberto o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no Novo Refis. Conforme determina a lei, a Secretaria da Fazenda dará oportunidade de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.
Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. O compromisso com o parcelamento, assim como o recolhimento em parcela única, deverá ser firmado até 24 de abril de 2019, às 18 horas.
VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS - A Receita Estadual disponibilizou uma página para que o contribuinte possa verificar se tem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Para acessar os serviços do Refos – Lei nº 19.802/2018 acesse o link http://refis.fazenda.pr.gov.br, informe seu CPF e clique em continuar. Ao indicar um CPF serão apresentados os parcelamentos da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ao CPF indicado.
Em seguida, basta selecionar as dívidas passíveis de negociação, escolher a forma de pagamento e imprimir o Guia de Recolhimento. O processo todo ocorre via internet.