Foi protocolado no início da tarde de ontem (9), na Câmara de Vereadores, o Anteprojeto de Lei nº 76 de 2019, do Executivo Municipal, o qual institui o Refic (Programa de Recuperação Fiscal de 2019), que visa beneficiar contribuintes com dívidas com a Fazenda Pública Municipal vencidas até 28 de fevereiro de 2019, e multas pecuniárias vencidas até 28 de fevereiro de 2019. A expectativa de renegociação é de R$ 15 milhões.
O texto enviado à Câmara prevê que dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2019 que estejam parceladas e/ou ajuizadas ou não, com exceção de multas pecuniárias, será concedido desconto de 90% sobre juros e multa moratória devido até a data da adesão para o contribuinte que quitar a dívida em parcela única.
Nas opções de parcelamento, o desconto sobre juros e multa moratória será de 75% em 12 vezes; 50% em 24 vezes; 25% em 36 vezes ou, ainda, pagamento em até 48 vezes, mas sem desconto. Pagamentos superiores a 48 parcelas não terão desconto no valor total e serão acrescidos de 0,5% ao mês, limitados a 72 parcelas. Em todas as opções, a parcela mínima não pode ser inferior a 1 UFM (R$ 43,85).
Para contribuintes com penalidades pecuniárias pelo não cumprimento da legislação - incluindo multas do Procon, Vigilância Sanitária, autos de infração, entre outros - vencidas até 28 de fevereiro de 2019, ajuizadas ou não, as condições serão as mesmas, tanto no pagamento à vista como no parcelamento.
A partir da sanção da lei, inicia o programa, com prazo de 30 dias para os contribuintes aderirem.