O 10º Grupamento de Bombeiros de Francisco Beltrão registrou um aumento de 69,3% nos incêndios florestais na microrregião. Os dados analisados pela Seção de Planejamento do 10º GB são das ocorrências registradas de 1º de janeiro até 23 de julho de 2019 comparadas com igual período do ano passado.
Se olhar os dados apenas do município de Francisco Beltrão, houve um acréscimo de 126,3%. Em Dois Vizinhos 47,8% e em Capanema 27,5% (ver tabela). A vegetação está bastante seca em virtude das geadas do mês de julho.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o período crítico para incêndios florestais nem começou ainda, que são os meses de agosto e setembro. A corporação está com uma campanha de conscientização em andamento, a Operação “Quanti João”, que é o mascote de prevenção a incêndios ambientais no Paraná. O site do Corpo de Bombeiros do Paraná tem uma série de dicas e informações sobre prevenção e combate ao incêndio florestal.
Como se extingue um incêndio ambiental?
O incêndio ambiental irá se extinguir sozinho após consumir toda a matéria orgânica presente em sua trajetória, mas dependendo da direção do vento e a quantidade de combustível pode demorar dias e consumir milhares de metros quadrados de área vegetal.
O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná forma nessa época do ano o Grupo de Combate a Incêndio Florestal – GCIF, equipe especializada no combate a incêndios ambientais que com materiais próprios e equipamentos específicos adentram ao incêndio para extingui-lo e diminuir os prejuízos ambientais.
O que devemos fazer ao avistar um incêndio ambiental?
Caso se depare com um incêndio ambiental de pequeno porte, nada maior que 30 centímetros de altura, pode-se apagá-lo com água ou mesmo com a utilização de abafadores feitos de galhos de árvores, mas se o fogo já está muito alto ou consumindo uma extensão muito grande de vegetação deve-se ligar para o telefone de emergência do Corpo de Bombeiros – 193 e informar seu nome, telefone, onde é o incêndio, um ponto de referência, que tamanho está o incêndio, que direção o vento está soprando, se há casas próximas ao incêndio e se há pessoas feridas ou em perigo.
Legislação sobre o assunto
A lei 9.605/98 dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No Artigo 41 da referida lei é determinado que provocar incêndios em mata ou floresta é crime, inclusive na forma culposa, o “sem querer”, e tem como penalidade máxima reclusão de dois a quatro anos e multa.
No Artigo 42 da mesma lei há previsão de que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam gerar um incêndio é crime com pena de detenção de um a três anos e multa.