Uma lei criada em março deste ano obriga condomínios a denunciar indícios de violência doméstica. Se o funcionário de um prédio ficar sabendo sobre casos deve informar às forças de segurança no prazo 24 horas. A comunicação deve ser por escrito com informações sobre a vítima e possível agressor.
A determinação vale desde pequenas discussões de casais. Só nesse ano, a Delegacia da Mulher recebeu em média 150 denúncias de agressão a cada mês, mas o número pode ser bem maior, já que muitos dos casos acabam não sendo denunciados. Assista!