O Diário Oficial do Município de Cascavel publicou, em edição extraordinária nesta quinta-feira (20), o Decreto nº 15.621, que flexibiliza algumas atividades que estavam suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus.
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Aulas presenciais nas instituições privadas de ensino superior, foram autorizadas a partir do dia 31 de agosto de 2020, seguindo normas de segurança como, manutenção do ensino híbrido e facultativo aos alunos, principalmente aqueles que apresentam algum de risco; realizar, no entorno da instituição de ensino, a marcação do distanciamento recomendado onde necessário a fim de evitar aglomerações nos momentos de entrada e saída; recomenda-se a suspensão dos intervalos entre as aulas a fim de evitar aglomerações; interrupção de bebedouros; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel, entre outras normas.
Além disso foram autorizadas também aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada para os estudantes do Ensino Médio, a partir do dia 14 de setembro de 2020, e do 9º ano do Ensino Fundamental a partir do dia 28 de setembro de 2020, também seguindo normas de segurança estabelecidas no decreto.
Os veículos de transporte particular de alunos deverão adotar novas medidas para que possam voltar a atender. O cartão-estudante do transporte coletivo passa a ser autorizado somente para alunos que estudem nas modalidades liberadas, para os demais ficam vedadas a utilização.
Ficam proibidos funcionamentos de casas noturnas e boates, além de aulas em Cmeis e escolas municipais.