O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação para decoração de Natal de Londrina. O motivo foi uma suposta irregularidade de exigência contida no edital lançado pela Prefeitura de Londrina.
O objetivo do certame é contratar empresas especializadas na execução, manutenção e retirada de decoração ornamental e iluminação natalina. A Prefeitura de Londrina afirmou que vai fazer as adequações necessárias ao edital e relançá-lo ainda nesta semana.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela EDM Consultoria e Gestão Empresarial. Segundo a empresa, o instrumento convocatório do certame previa indevidamente que as interessadas em participar da disputa apresentassem atestados de capacidade técnico-operacional registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Amparado pela jurisprudência do próprio TCE-PR, ele destacou que, a princípio, a previsão não tem amparo em qualquer dispositivo legal ou regulamentar, podendo, portanto, prejudicar a competitividade do procedimento licitatório e conduzir a uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
O secretário municipal de Gestão Público, Fábio Cavazotti, afirmou que a exigência colocada no edital era uma forma a mais de garantir que a empresa contratada teria capacidade técnica para executar o serviço.
"A gente tinha o respaldo do entendimento jurídico do Município, mas consideramos, por segurança jurídica, acatar a orientação do Tribunal e usá-la nos outros processos. Estamos corrigindo e vamos relançar (o edital) o mais rápido possível, entre hoje e amanhã", explicou.
Com TCE PR