Economia

Abono salarial de 2026 já pode ser consultado a partir desta quinta (5)

04 fev 2026 às 18:09

Trabalhadores poderão consultar, a partir desta quinta-feira (5), se têm direito ao abono salarial em 2026, referente ao ano-base de 2024. A verificação poderá ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.


Nas plataformas, é possível conferir informações como o valor do benefício, o banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito. Ao todo, os repasses somam R$ 32,3 bilhões e serão distribuídos de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.


O valor do abono corresponde ao salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, os valores variam de R$ 136 a R$ 1.621.


Calendário, valores e quem tem direito ao benefício

O primeiro lote de pagamento será liberado em 16 de fevereiro, no valor de R$ 2,5 bilhões, para trabalhadores nascidos em janeiro. Os recursos poderão ser sacados até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro.


Serão contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamentos feitos pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 2,29 bilhões.


Outros 217,2 mil servidores públicos, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), receberão o benefício por meio do Banco do Brasil, totalizando R$ 301,9 milhões.


Têm direito ao abono salarial em 2026 os trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo empregatício;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para os programas, até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
  • ter os dados do ano-base corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Pagamento pela Caixa ou Banco do Brasil

O pagamento do abono salarial pela Caixa será feito prioritariamente por crédito em conta-corrente, poupança ou conta digital da instituição. Também poderá ocorrer por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.


Para trabalhadores sem conta na Caixa, o saque poderá ser realizado em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, unidades Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.


No Banco do Brasil, o pagamento será realizado, preferencialmente, por crédito em conta. Também será possível receber por transferência via TED, PIX ou de forma presencial nas agências, no caso de trabalhadores não correntistas e sem chave PIX cadastrada.


Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, as superintendências regionais do Trabalho ou a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.