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Decreto institui Desenrola Rural que ajudará 1,3 milhão de famílias

Instituições têm até dez dias para oferecer renegociações
12 fev 2025 às 18:19
Por: Agência Brasil
Antonio Cruz/Agência Brasil

Nos próximos dez dias, as instituições de crédito terão de oferecer renegociações a agricultores familiares endividados por meio do Desenrola Rural. O decreto que institui o programa foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.


A partir da publicação do decreto, as instituições de crédito têm até 10 dias para atualizar os sistemas. Após esse prazo, os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, poderão ter acesso a melhores condições de renegociação e liquidação de suas dívidas.


O programa abrange tanto dívidas de crédito rural como débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou com créditos de instalação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (incra). Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a versão do Desenrola para pequenos produtores rurais poderá beneficiar até 1,35 milhão de pessoas com débitos em atraso há mais de um ano, de um total de 5,43 milhões de agricultores familiares no país.


Um levantamento do ministério constatou que, das famílias endividadas, 70% estão com restrições nos bancos e 30% com restrições nos serviços de proteção ao crédito, muitos por atrasos nas contas de água, luz e telefone. Em relação às instituições de crédito, 69% dos débitos dos agricultores familiares têm valor inferior a R$ 10 mil. Entre as pessoas com restrição de crédito, 47% têm dívidas de até R$ 1 mil.


Adesão

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A adesão poderá ser feita de três formas. Quem estiver inscrito na Dívida Ativa da União poderá acessar, a partir de 24 de fevereiro, a página Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), digitar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), clicar em Consultar Dívida e escolher uma opção de pagamento.


Para dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ou dívidas bancárias de qualquer natureza, o produtor familiar deverá procurar a instituição financeira para regularizar a situação também a partir do dia 24, primeiro dia útil após o prazo de dez dias da publicação do decreto. Se a dívida for de crédito de instalação de beneficiários da reforma agrária, o pequeno agricultor deve ir ao Incra para quitar os débitos com desconto.


O MDA também orienta os agricultores familiares a procurar os sindicatos, as associações e as entidades representativas para receberem ajuda. A adesão vai até 31 de dezembro.


Condições


As condições de renegociação e os descontos variam conforme o tipo de dívida. No caso de dívidas do Pronaf com riscos totalmente cobertos pelos fundos constitucionais (do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste), o decreto estabelece duas condições de negociação: sem e com amortização das parcelas inadimplentes. Apenas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022 poderão ser renegociadas.


No primeiro caso, o desconto variará de 40% mais um valor fixo de R$ 6 mil para débitos acima de R$ 50 mil até 80% sem adicional fixo para débitos de até R$ 10 mil. No segundo caso, em que ocorre a amortização e a capacidade de pagamento na definição do valor das parcelas não ocorre, o desconto variará de 25% mais um desconto fixo de R$ 8 mil para dívidas acima de R$ 50 mil até 65% para débitos de até R$ 10 mil.


Para as dívidas de beneficiários da reforma agrária contratadas de 27 de maio de 2014 a 29 de junho de 2022, haverá descontos de 50% para as modalidades cacau e recuperação ambiental; de 80% nas modalidades fomento, fomento mulher, semiárido e florestal; de 90% na modalidade apoio inicial e de 96% nas modalidades habitacional e reforma habitacional.

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