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Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda

Medida integra implementação da reforma tributária
03 ago 2026 às 12:58
Por: Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.


A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).


Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).


Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.


O que muda

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

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Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.


Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.


Novo calendário


3 de agosto


A obrigatoriedade permanece para:


Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

CT-e Outros Serviços (CT-e OS)

Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).



1º de outubro

Passam a exigir os destaques:


Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)

Declaração de Importação de Remessa (DIR)

Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.


15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

Balancete mensal;

Aplicações financeiras;

Deduções utilizadas

Operações com títulos públicos

Reabertura do período de apuração

Fechamento mensal.


1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:


NFS-e de plataformas digitais

Empresas de software, processamento de dados e data centers

Transporte municipal

Locação de imóveis e bens móveis

-Condomínios

Demais serviços ainda não contemplados

Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano

Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)

Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)

Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).


1º de janeiro de 2027

A última etapa inclui:


Declaração Única de Importação (Duimp)

Demais eventos da DeRE

Contribuintes do Simples Nacional

NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico

Importações de bens materiais.


O que muda


O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.


Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.


Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.


As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

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