Economia

'Imposto do Pecado': saiba qual será a sobretaxa para cerveja, cigarro e outros

06 nov 2026 às 10:05

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP 1.399/2026), que estabelece as alíquotas e o direcionamento para a cobrança do Imposto Seletivo (IS). Conhecido como "imposto do pecado", o novo tributo faz parte da reforma tributária e incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


Pelo texto da MP, o imposto terá uma implementação gradual com regras específicas para cada categoria. Serão tributados itens como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais extraídos. Segundo o governo, o objetivo da medida é assegurar a estabilidade regulatória e a segurança jurídica durante a transição para o novo sistema tributário.


Qual será a alíquota final


As alíquotas finais variarão conforme o tipo de bem ou serviço:

  • Cerveja: alíquota final de 4,2%.
  • Bebidas destiladas da cana-de-açúcar (como cachaça): alíquota de 20%.
  • Cigarros e cigarrilhas: taxa de 66,7%, com acréscimo fixo de R$ 3,50 por unidade.
  • Refrigerantes (bebidas açucaradas): imposto final de 2,6%.

Como vai funcionar a cobrança?


O Imposto Seletivo incidirá uma única vez na cadeia produtiva, sendo cobrado diretamente na produção, na extração ou na importação de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. A alíquota poderá ser aplicada como um percentual sobre o valor do item ou como uma quantia fixa por unidade de medida.


Embora a obrigação de recolher o tributo seja da indústria ou do importador, o montante total é repassado ao custo final, impactando diretamente o preço pago pelo consumidor. O objetivo principal dessa taxação extrafiscal não é apenas a arrecadação, mas sim o desestímulo ao consumo de produtos que geram custos sociais e ambientais elevados para a sociedade.


A implementação do novo tributo ocorrerá de forma gradual dentro do cronograma da Reforma Tributária. O início da cobrança está previsto para 2027, passando por um período de transição entre 2029 e 2032, até que o sistema tributário unificado esteja totalmente consolidado em 2033.

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