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Produtores rurais ganham novas opções para renegociar dívidas

Produtores e cooperativas poderão contratar a recomposição das dívidas até 12 de novembro
06 set 2026 às 12:56
Por: Agência Brasil
Joédson Alves/Agência Brasil

Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam novas possibilidades para renegociar dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia o acesso à recomposição de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias que tiveram a capacidade de produção e pagamento prejudicada.


A nova regra permite incluir operações que ficaram fora das medidas anteriores por problemas operacionais ou pelo prazo de formalização da renegociação.


Quem poderá renegociar?


Entre os beneficiados estão produtores com dívidas que haviam sido prorrogadas dentro das regras da Resolução CMN 5.330, mas que ficaram inadimplentes porque a nova operação não foi formalizada dentro do prazo de 30 dias.


Também poderão ser incluídas operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a publicação da nova resolução, e que tenham entrado em inadimplência nesse período.


O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro de 2026.

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Bancos poderão oferecer novas linhas


O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais que não foram contempladas pela resolução anterior ou em casos em que os recursos destinados à medida já tenham sido totalmente utilizados.


A contratação, porém, não é automática. O banco deverá fazer uma nova análise de crédito e reavaliar a classificação de risco do produtor.


As garantias oferecidas na operação também poderão ser reavaliadas pela instituição financeira.


Fundos constitucionais também entram


A medida prevê ainda regras específicas para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).


Entre as operações contempladas estão financiamentos do Pronaf, Pronamp e outras linhas de crédito rural.


Em determinados casos, a nova regulamentação permite uma classificação de risco mais favorável para produtores que renegociaram suas dívidas dentro dos critérios estabelecidos.


A medida faz parte do conjunto de ações criado para auxiliar produtores afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.


Medida tenta corrigir falhas na renegociação


Segundo o CMN, a mudança foi necessária porque algumas operações atendiam aos critérios para renegociação, mas acabaram ficando de fora por dificuldades relacionadas à formalização e aos prazos.

A nova decisão amplia o alcance das medidas previstas na Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas.


A MP prevê, entre outras medidas, prazo de até dez anos para pagamento das dívidas e a criação de um fundo garantidor para facilitar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo.


Apesar da ampliação, a orientação é que os produtores procurem as instituições financeiras responsáveis pelas operações para verificar se a dívida se enquadra nas novas regras e quais condições poderão ser oferecidas.

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