Todos os locais
Todos os locais
Economia

Raquel: trabalho de gestante e lactante em ambiente salubre é direito fundamental

30 mai 2019 às 07:40
Por: Estadão Conteúdo

Ao proibir grávidas e lactantes em atividades insalubres, por 10 votos a 1, nesta quarta-feira, 29, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram entendimento da procuradora-geral, Raquel Dodge. Em parecer, a chefe do Ministério Público Federal assinalou que "assegurar trabalho em ambiente salubre às gestantes e lactantes é medida concretizadora dos direitos fundamentais ao trabalho, à proteção do mercado de trabalho das mulheres, à redução dos riscos laborais e ao meio ambiente de trabalho saudável".

Raquel Dodge destacou que "a medida se coaduna com o princípio constitucional dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e com a centralidade do trabalho humano nas ordens econômica e social, proclamada pela Constituição".

A norma trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938, julgada procedente pelo ministros.

A decisão da Corte confirmou liminar do relator, ministro Alexandre de Moraes, no início de maio, que suspendeu a eficácia do trecho "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento", contida nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Lei dos Trabalho.

Os ministros destacaram que a norma permite a exposição de mulheres grávidas ou lactantes a trabalhos insalubres. De acordo com eles, "o dispositivo viola o direito à maternidade, à proteção da criança e ao princípio da precaução".

Outras notícias

Trump confirma adiamento de tarifa sobre produtos do México dentro do acordo USMCA

Lula anunciará hoje à tarde medidas para conter inflação de alimentos, diz ministro

Vendas da indústria de transformação de SP crescem 18,4% em janeiro

Raquel Dodge pontua que, "se por representar perigo à saúde humana, a exposição à insalubridade no ambiente de trabalho, em qualquer grau, não é recomendável em circunstâncias normais, com mais razão deve ser repelida quando se está diante da vida humana em formação e desenvolvimento".

"A importante função procriativa da mulher justifica e demanda seu afastamento de qualquer atividade laboral insalubre durante a gestação e a lactação", afirmou a procuradora-geral, no parecer ao Supremo.

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

INSS começa a pagar benefícios antecipados nesta quinta

Economia
Imagem de destaque

Queda do dólar e expectativa de cortes pelo Fed respaldam fechamento da curva

Economia

Inflação permanece em 5,65%, mas pode fechar o ano muito acima da meta

Economia

‘Tarifaço’ de Donald Trump pode abrir mercados para o Brasil; entenda

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Família de criança que morreu atingida por pilastra no Rio de Janeiro é de Londrina

Cidade
Londrina e região

Motorista da coleta seletiva morre durante o trabalho próximo ao Distrito de Maravilha

Cidade
Londrina e região

Sanepar anuncia novo desabastecimento de uma semana em bairros de Cambé e Londrina

Cidade
Londrina e região

Viaduto da PUC: tráfego no sentido Londrina-Cambé será liberado na pista principal

Cidade
Cascavel e região

Bebê de oito meses é abandonado sem roupas, rodeado por insetos, junto de sete irmãos

Podcasts

Imagem de destaque

Podcast Café com Edu Granado - EP 2 - Jeniffer Goveia - Vozes Femininas

Entretenimento

Podcast Guest - EP. 01 - Franciele Taillefer

Entretenimento
Imagem de destaque

Podcast Café com Edu Granado - EP 1- A história dos cowboys da canoagem

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.