Todos os locais
Todos os locais
Economia

Refis beneficia igrejas e times de futebol

14 jul 2017 às 08:45
Por: Estadão Conteúdo
Foto: Divulgação -

O relator do Novo Refis, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), aproveitou seu parecer para atender a uma série de demandas não diretamente relacionadas ao programa atual de parcelamento tributário. As medidas vão desde perdão de dívida a instituições religiosas, inclusão de clubes de futebol ao programa de parcelamento de dívidas de times (Profut) e a reabertura do programa que permitiu instituições de ensino superior a trocar a maior parte das dívidas por bolsas no Prouni.

O parecer de Cardoso Jr. foi aprovado ontem durante a quarta reunião da comissão mista que analisou a Medida Provisória 783, do Novo Refis.

Para atender a pedido da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, o relator incluiu a previsão de remissão de débitos tributários de "entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, sem fins lucrativos" com a Receita Federal. O perdão vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou que são alvo de discussão administrativa ou judicial.

Cardoso Jr. explicou ao Estadão/Broadcast que a medida apenas "corrige" um erro, uma vez que essas entidades, na visão dele, deveriam ser imunes à tributação. A Constituição garante que entidades beneficentes de assistência social são isentas de pagar impostos, mas o alcance é limitado a esse tipo de instituição. Segundo o peemedebista, além do apelo da bancada evangélica, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também teria solicitado a medida ao relator.

O novo texto do Refis prevê ainda que essas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional que exerçam atividade de assistência social, sem fins lucrativos, "são isentas da cobrança de tributos, inclusive contribuições, da União incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços pelo prazo de cinco anos".

Outras notícias

Receita paga lote da malha fina do Imposto de Renda nesta segunda

Lula sanciona regra que limita aumento do salário mínimo; veja valor

Dólar sobe para R$ 6,19 com indefinição sobre emendas parlamentares

Futebol

O relator ainda previu em seu parecer a reinclusão de clubes que foram excluídos do programa de parcelamento de dívidas de times de futebol, o Profut. Ele argumenta que a medida vai beneficiar principalmente os clubes menores. O Profut permitiu o refinanciamento de dívidas de impostos em 240 meses, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. Os clubes que aderiram tiveram desconto de 50% nas 24 primeiras parcelas, 25% da 25.ª à 48.ª e 10% a 49.ª à 60.ª. Como contrapartida, precisaram assumir alguns compromissos, como limitação de mandatos dos dirigentes, não atrasar salários, gastar no máximo 80% da receita bruta anual do futebol profissional com salários e direitos de imagem e investir nas categorias de base e no futebol feminino.

Também há previsão de reabertura de prazo de adesão ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que parcelou dívidas tributárias dessas entidades. "Em tempos de crise econômica aguda, tais entidades não lograram êxito nesse intento (de recuperação). Por essa razão, acreditamos que o Poder Executivo concordará com a reabertura do período de adesão ao Proies", diz o voto do relator. O Proies foi o nome dado ao benefício concedido às instituições de ensino superior em 2012, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. As instituições que aderiram ao programa poderiam converter até 90% da sua dívida em bolsas do Prouni. Os outros 10% poderiam ser parcelados num prazo de 15 anos. Em contrapartida, elas deveriam atender a alguns requisitos, como a "demonstração periódica da capacidade de autofinanciamento e da melhoria da gestão".

Concessões

O relator ainda incluiu uma emenda do senador Wilder Morais (PP-GO) para "promover isonomia" entre contratos de permissões e concessões. A medida fixa o mesmo prazo de 25 anos prorrogáveis por dez anos, para contratos firmados antes de 30 de maio de 2003. Segundo o relator, as principais beneficiárias são as outorgas vigentes à época da edição da Lei nº 10.684, de 2003. Cardoso Jr. disse que muitas dessas outorgas são referentes a estações aduaneiras interiores (os chamados "portos secos") e estão prestes a vencer sem que as empresas tenham condição ou perspectiva de renová-la. "Não podemos parar o nosso comércio exterior, nossa atividade de exportação", justificou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Taxa de desemprego cai para 6,1% e atinge menor patamar da série histórica

Economia
Imagem de destaque

Caged registra a criação de 106,6 mil postos de trabalho em novembro

Economia

Queda no desemprego em 2024 é consistente, diz coordenadora do IBGE

Economia

Prazo para sacar o Abono Salarial termina nesta sexta

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Adolescente morre atingida por carro conduzido por menino de 12 anos em Londrina

Cidade
Cascavel e região

Veja momento em que crianças são agredidas na cabeça com roda de ferro em Cascavel

Cidade
Londrina e região

Corpo de mulher é encontrado em apartamento na região central de Londrina

Cidade
Londrina e região

Confira quatro lugares e eventos para comemorar a virada de ano em Londrina

Cidade
Londrina e região

Barco com pescadores vira no Rio Apucaraninha; duas pessoas estão desaparecidas

Podcasts

INOVAÇÃO

Podcast - FILL - EP01 - Andrea Prado, Fagner Neto e Luciana Vinci 05-12-24

FIIL
Imagem de destaque

Tarobá transmite podcast ao vivo durante Festival Internacional de Inovação de Londrina

TURISMO

Podcast A Hora do Café - EP4 - Fernanda Corrêa da Rota do Café

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.