As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para definir o modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Os novos tributos foram instituídos no processo de implementação da RT (Reforma Tributária) e terão efeitos práticos no mercado a partir do primeiro semestre de 2027. A escolha antecipada definirá se a arrecadação continuará unificada ou se o pagamento ocorrerá de forma separada no regime regular.
A decisão coloca os empreendedores diante de duas opções estratégicas. O modelo unificado mantém a cobrança do IBS e da CBS na guia padrão do regime, sendo a opção automática para quem não se manifestar até o fim do prazo. Já o modelo híbrido permite manter o Simples Nacional para os demais tributos, mas apura as novas alíquotas pelo regime regular, permitindo o aproveitamento e repasse de créditos na cadeia produtiva, o que impacta negócios que vendem para outras empresas.
Especialistas e analistas da RFB (Receita Federal do Brasil) recomendam que os gestores analisem a formação de preços, o perfil de clientes e a prontidão tecnológica junto a um profissional de contabilidade. Caso a empresa perca a data-limite de 30 de setembro, uma nova janela para alteração da forma de cobrança será aberta pelo ME (Ministério da Economia) apenas no período de 1º a 31 de março de 2027, com validade prevista para o segundo semestre daquele ano.