Nesta última semana foi aprovado na Câmara o Projeto de Lei 81/2017, que trata das matrículas, publicidade das listas de espera e prioridade de atendimento nos CMEIs (Centro Municipal de Educação Infantil). Por isso, para esclarecer a população, os vereadores proponentes ressaltam que os critérios a serem observados para definir quais são as crianças em situação de vulnerabilidade são os mesmos utilizados atualmente pela Defensoria Pública do Paraná.
A matéria foi apresentada por Fernando Hallberg (PPL), Mauro Seibert (PP), Policial Madril (PMB), Damasceno Júnior (PSDC), Aldonir Cabral (PDT), Jorge Bocasanta (PROS), Pedro Sampaio (PSDB), Serginho Ribeiro (PPL), Olavo Santos (PHS) e Celso Dal Molin (PR).
A proposta prevê a priorização de crianças com deficiência; crianças em situação de vulnerabilidade (através dos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná); pais ou responsáveis legais que trabalham, comprovado mediante declaração de trabalho ou registro na carteira de trabalho; transferência desde que comprovada a necessidade e em seguida, a ordem de cadastro na fila. As decisões do Conselho Tutelar para ingresso na fila única têm eficácia imediata, desde que proferidas de forma colegiada.
Através da Deliberação CSDP nº 19/2014, de 16 de maio de 2014, a Defensoria Pública dispõe sobre o atendimento ao público e define quais são os critérios socioeconômicos que precisam ser preenchidos para garantir atendimento. Dentre eles, renda mensal não superior a três salários mínimos ou propriedade de bens móveis, imóveis ou direitos que ultrapassem 1.500 Unidades Fiscais do Paraná, hoje equivalentes a R$ 140.185,00.
“Precisamos garantir que aqueles que têm maior dificuldade para conseguir acesso à educação sejam atendidos de maneira prioritária. É a regra de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, explica Hallberg.
Assessoria Câmara de Vereadores