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O Cascavel,
por meio de seu Departamento Jurídico, informa que a Câmara Nacional de
Resolução de Disputas (CNRD) proferiu nova decisão no processo envolvendo o
Figueirense FC SAF referente ao atleta Oberdan Alionço de Lima.
Ao longo da
tramitação processual, o Figueirense FC SAF celebrou três acordos consecutivos
para quitação da dívida junto ao Cascavel, porém nenhum deles foi cumprido. O
valor devido ultrapassa R$ 900 mil e permanece pendente até a presente data.
Diante do
reiterado descumprimento, a CNRD concedeu ao Figueirense FC SAF uma última
oportunidade para comprovar a regularização do acordo até esta quarta-feira, 20
de maio de 2026.
Conforme a
decisão, em caso de ausência de comprovação do pagamento dentro do prazo
estabelecido, a relatora do processo está autorizada a determinar imediatamente
à CBF a suspensão do registro de novos atletas do Figueirense FC SAF pelo
período de seis meses, medida conhecida como transfer ban.
O Cascavel
reafirma seu compromisso com a defesa de seus direitos creditícios e
contratuais, destacando que a decisão representa o reconhecimento formal do
reiterado descumprimento das obrigações assumidas pela parte adversa.