O governo federal sancionou a Lei 15.421, de 2026, que consolida os compromissos institucionais e regulatórios assumidos pelo país para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027. O torneio, inédito na América do Sul, está agendado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A legislação estabelece as diretrizes de funcionamento para comércio, publicidade, concessão de vistos para profissionais estrangeiros, segurança pública e comercialização de ingressos durante a competição.
Entre os principais destaques da lei está a autorização dada ao Poder Executivo para decretar feriado nacional nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo. Além disso, estados, municípios e o Distrito Federal ganham autonomia para fixar pontos facultativos ou feriados locais nas datas em que receberem partidas em seus estádios. A normativa exige ainda que a rede de ensino pública e privada alinhe o período de férias escolares do meio de ano ao calendário do Mundial.
A tabela da primeira fase para a equipe brasileira também já está traçada na fase de grupos. A estreia da Seleção ocorre em 24 de junho, no Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. A segunda rodada do Brasil será disputada em 29 de junho, na Neo Química Arena, em São Paulo, e o encerramento da fase inicial acontece no dia 4 de julho, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília.